Aprovado acordo entre Brasil e Arábia Saudita para concessão de vistos de turismo entre os dois países
O prazo de validade do documento será de até cinco anos e para um período autorizado de estada de até 90 dias, dentro de um total de 180 dias por ano
Mais turistas sauditas vindo para o Brasil! É o que se espera com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 463/22, que prevê um acordo entre o Brasil e a Arábia Saudita para a concessão de vistos de turismo entre as duas nações. Na prática, a lei facilita a entrada dos visitantes do país árabe para conhecerem todas as belezas e riquezas naturais e culturais que temos por aqui.
O acordo bilateral concederá aos cidadãos da outra parte vistos com múltiplas entradas e de finalidade exclusiva de visita (turismo ou negócios). O prazo de validade do visto será de até cinco anos e para um período autorizado de estada de até 90 dias, dentro de um total de 180 dias por ano, desde que o solicitante apresente passaporte válido.
Ao final do período previsto de cinco anos, o visto poderá ser renovado automaticamente. De acordo com a legislação, o acordo exige respeito às leis, regulamentos e tradições vigentes nos territórios. As partes podem, ainda, negar a entrada, abreviar a validade do visto ou terminar a estadia sempre que tiverem preocupações relativas a determinados indivíduos.
O texto, que foi aprovado no plenário da Câmara e será enviado ao Senado, não prevê vistos de imigração, trabalho e outros de finalidade religiosa, como a Hajj (peregrinação com data anual estipulada dos fiéis muçulmanos a Meca) ou a Umrah (peregrinação à Grande Mesquita, em Meca, que pode ser feita por muçulmanos em qualquer período do ano).
Por: Ministério do Turismo
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