Energia

Ministério da Justiça impõe nova multa de R$ 13 milhões à Enel, desta vez no RJ

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplica multa por falhas nos serviços prestados pela concessionária no Rio de Janeiro.

Agência Gov | via MJSP/Senacom
14/06/2024 15:37
Ministério da Justiça impõe nova multa de R$ 13 milhões à Enel, desta vez no RJ
Paulo Pinto/Agência Brasil
Problemas na distribuição atingem imagem da Enel

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), aplicou, em decisão administrativa, multa de R$ 13 milhões à Enel Distribuição Rio de Janeiro, por interrupção de serviço público essencial e demora no restabelecimento. O despacho nº 227.2024 enfatiza a inadequação do serviço prestado, que não atendeu aos fins esperados e às normas regulamentares.

"A aplicação dessa multa demonstra que não toleraremos violações às normas de proteção ao consumidor. É crucial que as empresas entendam sua responsabilidade em fornecer serviços essenciais de forma eficiente e dentro dos padrões regulatórios estabelecidos", advertiu o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

No início deste mês, multa de igual valor foi aplicada sobre a Enel SP.

A decisão, baseada na análise realizada pela Nota Técnica nº 14/2024/CSA-Senacon/CGCTSA/DPDC/Senacon/MJ, aponta violações ao Código de Defesa do Consumidor nos artigos 4º (inciso VII), 6º (inciso X), 20 e 22. A multa, aplicada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destaca a gravidade da infração, a extensão do dano aos consumidores e a vantagem auferida pela empresa.

Sobre a multa

A multa refere-se a interrupções ocorridas entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, sendo que o dia considerado mais crítico pelos consumidores foi 18 de novembro do ano passado, devido ao restabelecimento do serviço somente cinco dias depois da interrupção.

Além da penalidade financeira, o despacho determina a intimação da Enel para recolher o valor da multa em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme as diretrizes estabelecidas. A não comprovação do recolhimento dentro do prazo estipulado resultará na inscrição do débito em dívida ativa da União.

Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, "essa multa reflete nossa determinação em garantir que as empresas de serviços essenciais prestem um serviço de qualidade e confiável aos consumidores”.

Adicionalmente, serão enviados ofícios ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sugerindo a avaliação de medidas adicionais contra a empresa, como intervenção administrativa ou revogação da concessão.

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Por MJSP

Link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/enel-e-multada-em-r-13-milhoes-por-interrupcao-de-servico-publico-essencial
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