Abertas inscrições para o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
Conselhos de classes profissionais e organizações civis podem se candidatar às 12 vagas no colegiado que integra o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Interessados em compor o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), no mandato 2024-2026, podem se inscrever a partir desta terça-feira (16). A seleção pública é voltada aos conselhos de classes profissionais e organizações da sociedade civil (OSC), como entidades representativas de trabalhadores, estudantes, empresários, movimentos de direitos humanos, coletivos e instituições de ensino e pesquisa. A iniciativa é do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
As inscrições podem ser feitas na condição de entidade eleitora e/ou candidata, por meio do formulário de inscrição e da documentação exigida, que devem ser enviados em formato digital para o endereço eletrônico editalcnpct@mdh.gov.br. A Coordenação de Apoio ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura receberá os materiais, conforme previsto no Edital do 5º processo de Chamamento Público para composição dos integrantes do CNPCT.
Requisitos
Para ser habilitada como candidata, a organização civil deverá realizar a inscrição na condição de "entidade candidata", conforme o edital; comprovar dois anos de existência e atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, com ações relacionadas à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil; e apresentar a Carta de Intenções para o mandato do biênio 2024-2026.
Acesse o Edital na íntegra.
Confira a página do CNPCT.
Já para ser habilitada como eleitora, a entidade civil deverá preencher os seguintes requisitos: tenha se inscrito e tenha sido habilitada como entidade candidata, ou tenha pedido inscrição na condição de entidade eleitora; comprovação de dois anos de existência e atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, com ações relacionadas à prevenção e combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e desumanas ou degradantes no Brasil; e inscrição como candidata, mas não habilitada, desde que tenha apresentado ao menos a documentação exigida para as entidades eleitoras.
As funções de membro do CNPCT não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante para todos os fins, conforme previsão do art. 7º da Lei nº 12.847/2013.
Comitê
O Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) é um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), criado pela Lei Federal nº 12.847/2013 e regulamentado pelo Decreto n° 8.154/2013. O colegiado é composto por 23 membros, sendo 11 representantes de órgãos federais e 12 da sociedade civil.
O CNPCT tem o objetivo de contribuir para o enfrentamento a essa violação em instituições de privação de liberdade, como delegacias, penitenciárias, locais de permanência para idosos e hospitais psiquiátricos. Os membros do Comitê atuarão no acompanhamento e na proposição de ações e programas para a erradicação da tortura no Brasil. Também compete ao CNPCT acompanhar os trâmites de apuração administrativa e judicial, bem como de proposições legislativas, dando encaminhamento às recomendações advindas de inspeções nos locais de privação de liberdade.
O Comitê é responsável ainda pela escolha dos 11 peritos integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
Por MDHC
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