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Lula determina recriação da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Extinto em 2022 pelos membros indicados pelo governo anterior, colegiado será responsável por avançar na luta por memória, verdade e reparação contra crimes da ditadura

Agência Gov | com MDHC
04/07/2024 11:45
Lula determina recriação da Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

Paralisada no apagar das luzes do governo anterior, em 30 de dezembro de 2022, a Comissão Especial sobre Mortos Desaparecidos Políticos será recriada pelo Governo Federal. A medida foi determinada por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicado na edição desta quinta-feira (4/7) do Diário Oficial da União.

A comissão foi criada há quase 30 anos, pela Lei n. 9.140 de 1995. E foi responsável por reconhecer desaparecidos políticos, avançar em buscas em áreas como Araguaia, Rio de Janeiro e Foz do Iguaçu, dar continuidade aos trabalhos de identificação de Perus, além de retificar assentos de óbito em cumprimento ao Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, que atuou entre 2012 e 2014.

Os procedimentos para retomada da Comissão Especial sobre Mortos Desaparecidos Políticos foram iniciados no ano passado pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. A decisão foi reforçada por recomendação do Ministério Público Federal, feita no início de março, para atender a uma demanda da sociedade civil. Representantes de centenas de famílias ainda se mobilizam por justiça social após a repressão militar brasileira e regimes antidemocráticos.

O setor conta com apoio da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O colegiado funcionará nos mesmos moldes anteriores, reunindo também representantes do Ministério Público, da sociedade civil e do Ministério da Defesa. E deve voltar a ser presidido pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, afastada do posto durante o governo anterior.

Íntegra da publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Considerando o disposto no art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 5º e art. 13 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, torno sem efeito o Despacho do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, Seção 1, Edição Extra A, que aprovou o Relatório Final de Atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, referente ao período de dezembro de 1995 a dezembro de 2022, e declaro a continuidade das atividades da Comissão Especial, na forma prevista no art. 4º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

Edição: Paulo Donizetti de Souza/Agência Gov
Com informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

 

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