Habitação

Presidente institui programa que leva energia solar ao Minha Casa, Minha Vida

Famílias de baixa renda terão prioridade na implantação de geração de energia elétrica renovável, o que vai reduzir gastos dos beneficiários com a conta de luz

Agência Gov | Via Planalto
02/07/2024 12:34
Presidente institui programa que leva energia solar ao Minha Casa, Minha Vida
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta segunda-feira (1/7), no Diário Oficial da União, promove a união de conceitos de duas políticas sociais estratégicas do Governo Federal: o Minha Casa, Minha Vida e o Luz para Todos. O texto institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida e foi assinado pelo presidente e pelos ministros das Cidades, Jader Filho, e de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O objetivo é promover a implantação de geração de energia elétrica renovável em unidades do programa habitacional das faixas urbano 1 e rural 1. A ideia é reduzir a conta de energia elétrica das famílias beneficiárias, em especial as de baixa renda. “As novas moradias terão painéis solares para geração de energia fotovoltaica. Energia limpa e que vai fazer com que a conta de luz seja mais barata”, resumiu o ministro Jader Filho na última sexta-feira (28/06).

O ministro Alexandre Silveira explicou que Minas Gerais será um dos primeiros estados a serem beneficiados, com a previsão de instalação de placas solares em 16 mil unidades residenciais distribuídas em 40 municípios. “O Minha Casa Minha Vida se une ao Luz Para Todos. É a união da sustentabilidade. É a transição energética na prática, levando energia limpa e renovável e combatendo a pobreza energética”, afirmou Alexandre Silveira.

A iniciativa também busca promover o uso eficiente da energia elétrica e contribuir para a sustentabilidade financeira dos condomínios Minha Casa, Minha Vida. A diretriz é uma abordagem integrada entre programas de transferência de renda e de acesso à moradia de interesse social com outras políticas energéticas.

Além das faixas urbano 1 e rural 1, são elegíveis ao Programa Energia Limpa as famílias beneficiárias das unidades habitacionais da faixa urbano 2, enquadradas como subclasse residencial de baixa renda. O programa também poderá atender às unidades consumidoras de titularidade dos condomínios em que os beneficiários residam.

FUNCIONAMENTO — A contratação dos investimentos do Energia Limpa ocorrerá de acordo com metas anuais regionalizadas que equilibrem as modalidades remota e local de fornecimento de energia elétrica, de maneira a minimizar impactos nos demais consumidores do setor elétrico. Um ato conjunto dos ministros de Minas e Energia e das Cidades estabelecerá as metas anuais.

Compete ao Ministério das Cidades estabelecer diretrizes relativas às tecnologias das centrais geradoras de energia elétrica associadas ao Programa Energia Limpa, em articulação com o Ministério de Minas e Energia. A pasta também vai estabelecer e gerir a forma de implementação das ações e os procedimentos para contratação de empresas para instalar, operar e manter as centrais geradoras e das linhas de atendimento do programa, além de monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os resultados obtidos.

Por: Planalto

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