FNDE implementa novas regras para agilizar obras da educação básica
Mudanças priorizam conclusão de projetos em andamento e estabelecem critérios para liberação de recursos no Plano de Ações Articuladas (PAR)
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta segunda-feira 19, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 14 , que estabelece novas diretrizes para a liberação de recursos destinados a obras na educação básica. A norma, assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, altera resoluções anteriores e busca garantir a funcionalidade e eficiência da infraestrutura educacional ao priorizar a conclusão de projetos em andamento.
As mudanças introduzidas na Resolução CD/FNDE nº 4 , de 4 de maio de 2020, e na Resolução CD/FNDE nº 3 , de 29 de abril de 2020, orientam sobre o apoio técnico e financeiro oferecido às redes públicas de educação básica dos estados, municípios e do Distrito Federal no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR). Entre as mudanças, destaca-se que a primeira parcela dos recursos, correspondente a 15% do valor pactuado, será liberada apenas após a inclusão de documentos essenciais no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
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Para o repasse das parcelas seguintes, será necessário comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% das parcelas já liberadas. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra, garantindo maior rigor e controle na aplicação dos recursos.
A Resolução nº 14 entra em vigor imediatamente, impactando todas as obras vinculadas ao PAR. Com sua publicação, dispositivos que contrariavam as novas orientações foram revogados, como o parágrafo 1º do artigo 16 da Resolução CD/FNDE nº 3/2020 e o parágrafo 5º do artigo 16 da Resolução CD/FNDE nº 4/2020.
Por FNDE
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