Trabalho e emprego

Mais uma etapa do Abono Salarial começa ser paga nesta quinta (15). Valor total é de R$ 4,3 bilhões

Consultas de valores a receber e o banco de pagamento estão disponíveis na CTPS Digital e no portal http://Gov.br

Agência Gov | Via MTE
15/08/2024 07:53
Mais uma etapa do Abono Salarial começa ser paga nesta quinta (15). Valor total é de R$ 4,3 bilhões
Foto: Divulgação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a pagar o sétimo grupo de trabalhadores com direito ao Abono Salarial nesta quinta-feira (15/8). Serão pagos abonos a 4.038.770 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício, com recursos liberados de R$4.304.326.670,00 bilhões.

O Abono Salarial será pago a 3.558.672 trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, e a 480.098 mil servidores públicos com direito ao PASEP, pagos pelo Banco do Brasil. Neste calendário, o valor do benefício varia de R$118,00 a R$1.412,00 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022.

Em 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial, referente ano base 2022, foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023, os valores ficarão disponíveis aos trabalhadores até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.

Dataprev - Responsável pelo processamento do benefício para o MTE, a Dataprev atualizou este ano o sistema de pagamento, garantindo mais agilidade e confiabilidade ao serviço. O reconhecimento do direito agora é feito a partir do eSocial e por meio da Relação Anual de Informações (RAIS), com uso do CPF para identificação dos trabalhadores.

Com a implementação da nova solução, o ministério assume a completa gestão do Abono Salarial e a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício. A atualização da gestão operacional do benefício possibilita a elegibilidade, a geração dos lotes para pagamento, além da disponibilização dos dados para os cidadãos através da Carteira de Trabalho Digital.

Quem tem direito - Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Pagamento na CAIXA - O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil - No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui. https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Resolucao-no-993-de-13-de-dezembro-de-2023-Calendario-do-Abono-Salarial-2024.pdf .

Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Agosto/mte-libera-r-4-3-bilhoes-para-iniciar-pagamento-do-abono-salarial-nesta-quinta-feira-15
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte