Justiça

Acordo entre AGU e TST resulta na solução de mais de 9.500 processos trabalhistas

Firmado em março de 2023, cooperação envolveu a desistência de recursos e resultou na análise individual de 10.655 casos em curso no TST

Agência Gov | Via AGU
18/09/2024 18:20
Acordo entre AGU e TST resulta na solução de mais de 9.500 processos trabalhistas

O acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em março de 2023 para redução da litigiosidade possibilitou a análise de 10.655 processos que corriam junto à Corte. As ações reclamavam a responsabilidade subsidiária da União por encargos trabalhistas que não foram corretamente pagos por empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados. Em 89% dos processos analisados foi possível a desistência de recursos por parte da União, o que resultou em uma solução definitiva e mais célere de 9.506 casos.

A partir da desistência dos recursos, os processos já descem para a primeira instância para execução. Ou seja, trabalhadores terceirizados já podem receber os valores que lhes eram devidos e que não haviam sido honrados pela empresa contratada.

Do total de casos analisados individualmente no período, sob a vigência do plano de trabalho da cooperação,  a AGU ofereceu ainda propostas de acordos em 392 casos (3,44%). Em outros processos analisados (cerca 14%) não coube desistência por parte da União, uma vez que não se enquadravam nos parâmetros técnicos definidos para o acordo.

Celebrado há um ano e meio, o acordo de cooperação técnica estabeleceu o fluxo de trabalho entre as instituições. Por meio dele, ficou estabelecido que o TST deveria enviar as informações processuais necessárias para que advogados da União pudessem formular os pedidos de extinção do feito, desistir de recorrer ou de questionar sentenças e execuções, conforme as hipóteses previstas em parecer referencial da Procuradoria Nacional da União de Trabalho e Emprego, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

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O parecer prevê, por exemplo, a possibilidade de a União desistir de recursos quando o custo de continuar com a litigância seja maior do que o proveito econômico obtido; além da possibilidade de não insistir no litígio quando o valor provisório da condenação ou da execução for inferior a 30 salários mínimos ou, no caso de quantia superior, se o pleiteado pelo autor for até 20% superior ao montante apurado como devido pela União, desde que o excesso não ultrapasse 60 salários mínimos.

Outra hipótese diz respeito à própria jurisprudência sobre o tema e o fundamento jurídico adotado pelas condenações. O parecer define que a União pode abster-se dos atos processuais quando acórdãos de tribunais regionais do trabalho reunirem elementos mínimos de que a administração pública falhou na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

Segundo a ex-procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego Mônica Casartelli, que assinou o parecer, essa foi uma primeira etapa do trabalho de mais de um ano e meio que foi concluído com êxito em parceria com o TST e a AGU seguirá caminhando nessa e em outras pautas na defesa do trabalhador e em prol do interesse público.

Resultados

A iniciativa contribuiu para que a União saísse da lista dos dez maiores litigantes no âmbito do TST no ano de 2023. “Para o Sistema de Justiça Brasileiro, esse foi um caso bem sucedido de união de esforços para a redução de litigiosidade e fomento à solução alternativa de controvérsias, gerando melhoria da qualidade do serviço público prestado à sociedade e promoção do trabalho digno. Tudo isso, por iniciativa da AGU”, explica a atual Procuradora Nacional da União de Trabalho e Emprego, Caroline Torres.

Caroline afirma, ainda, que a redução da litigiosidade permite que a AGU possa concentrar seus esforços e recursos na gestão de áreas estratégicas. “A desistência em processos pode levar a uma administração mais eficiente, permitindo que a União responda mais rapidamente às necessidades da população, sem o ônus de gerenciar conflitos trabalhistas prolongados e em detrimento dos trabalhadores de baixa renda que prestaram serviços nas dependências de seus órgãos”, acrescenta.

“Sem dúvidas, o fomento à solução consensual é um importante instrumento para melhorar a qualidade do serviço público prestado pela Justiça do Trabalho à sociedade”, destaca o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Repercussão

A iniciativa tem sido replicada país afora. Já foram assinados Acordos de Cooperação semelhantes com 15 Tribunais Regionais do Trabalho, havendo ainda outros acordos em tratativas de negociação ou em vias de serem assinados.

O sucesso dessa parceria interinstitucional também colaborou para que fosse firmado um acordo de cooperação técnica entre a AGU, por meio da Consultoria-Geral da União, e o Ministério Público do Trabalho, com enfoque na prevenção e na resolução de problemas estruturais envolvendo a seara administrativa. Por meio do aprimoramento dos editais de licitação e das exigências pertinentes aos requisitos de habilitação trabalhistas, o acordo pretende evitar o inadimplemento por parte das empresas prestadoras de serviço.

 

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