Lei institui a Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História
Iniciativa altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que também passa a assegurar o ensino de abordagens baseadas nas experiências e nas perspectivas femininas
Uma nova lei institui a Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram História e obriga instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, a incluírem em seus conteúdos a abordagem de grandes contribuições de mulheres para a sociedade brasileira e mundial. O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, nesta quarta-feira (25/9), e assinado também pelas ministras Cida Gonçalves, das Mulheres, e Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania. A Lei 14.986/2024 altera o artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), com mudanças que entrarão em vigor a partir de 2025.
A Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História deverá ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de março nas escolas de educação básica do País. Segundo a nova lei, os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, deverão incluir abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares, "com diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo", "de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política".
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