Povos indígenas

Ministério da Justiça assina portarias de demarcação de três terras indígenas

Decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades

Agência Gov | Via MJSP
05/09/2024 19:42
Ministério da Justiça assina portarias de demarcação de três terras indígenas
Mário Vilela/Acervo Funai
Juntos, os territórios ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias e povos isolados serão beneficiados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou na quinta-feira (5/8), portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados. A última decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesse sentido foi em 2018.

Durante o ato, que ocorreu no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a relevância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia. Segundo ele, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros.


“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro


O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados serão beneficiados.

As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e de delimitação dos limites dos territórios. 

Segundo a secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, a assinatura representa um avanço no cumprimento do dever constitucional do MJSP de demarcar terras indígenas. Ela também destacou a dedicação das equipes envolvidas na elaboração das portarias, que superaram as controvérsias e obstáculos sobre o tema.


“Sabemos a importância da demarcação de terras para a proteção do meio ambiente e fazer isso, nesta data, não poderia ser mais simbólico. É um momento muito emocionante para todos”, declarou a secretária


O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República.

A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri- Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).

A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto; do representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Maurício Terena; e de membros de organizações da sociedade civil.

Apiaká do Pontal e Isolados

Localizada no município de Apiacás, em Mato Grosso, o território é de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado. A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas.


“Estamos muito felizes e vamos continuar protegendo aquele território isolado como sempre protegemos, com muita raça e consciência. A assinatura da portaria também é importante porque temos vivido situações difíceis na área social, para o cadastro e acesso das famílias a programas do Governo”, disse o representante da terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados, Raimundo Paigo Munduruku


cb6be08b-e612-44c1-b5b9-fe88af6800fa.jpeg

Maró

Ocupado por cerca de 400 indígenas dos povos Borari e Arapium, o território fica no município de Santarém, no Pará. A área situa-se na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais, por vezes alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas. O tamanho estimado é de 42.373 hectares.


“Esse ato significa o empenho e a responsabilidade que o ministro tem em zelar pela nossa Constituição. Ele nos dá segurança jurídica em manter o território preservado e proteger aqueles 42.373 hectares de terra”, afirmou o representante da terra indígena Maró , Adenison Alves de Sousa


8f3651c1-b5ee-44d2-bdce-761e7f4fb2ad.jpeg

Cobra Grande

Também em Santarém (PA), a área é de ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto como de ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares.


“Gostaríamos de agradecer o empenho do ministro em nos presentear e também a o Brasil com a assinatura das certidões declaratórias dos três povos. Significa pensar no futuro dos nossos filhos, netos e bisnetos e preservar a biodiversidade da terra. É um momento histórico e só Deus sabe como estamos por dentro: radiantes de alegria”, falou o representante da terra indígena Cobra Grande, Miracildo Silva da Conceição


66200992-66f0-4bae-8595-355e929ff441.jpeg

Marco temporal

A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa tese.

No entanto, mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas.

Link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/lewandowski-assina-portarias-de-demarcacao-de-tres-terras-indigenas
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte