Povos indígenas

Ministério da Justiça assina portarias de demarcação de sete terras indígenas em SP

O estado de São Paulo não tinha territórios de povos originários reconhecidos há oito anos. Ato ocorreu em encontro com lideranças de quatro etnias no Palácio da Justiça, em Brasília (DF)

Agência Gov | Via Ministério da Justiça
23/10/2024 19:59
Ministério da Justiça assina portarias de demarcação de sete terras indígenas em SP
Jamile Ferraris/MJSP
Com as sete portarias assinadas nesta quarta-feira, o MJSP já reconheceu, em 2024, a propriedade de 11 territórios indígenas

Depois de oito anos sem demarcações no estado de São Paulo, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (23´/10), portarias que reconhecem sete territórios indígenas em encontro com representantes das etnias Guarani, Guarani Mbya, Guarani Nhandeva e Tupi-Guarani, no Palácio da Justiça, em Brasília (DF).

O ato engloba as terras indígenas Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty - Araça-Mirim, Tapy'i/Rio Branquinho e Guaviraty. Juntas, elas ocupam 18.614 hectares e abrigam, aproximadamente, 982 indígenas.

Os territórios reconhecidos estão localizados em Osasco e na capital São Paulo. Os documentos também reconhecem terras indígenas em municípios do Vale do Ribeira: Cananéia, Iguape, Miracatu, Pariquera-Açu e Sete Barras. Essa é uma das regiões mais preservadas do bioma Atlântico e das mais ameaçadas de extinção no mundo.

Com as sete portarias assinadas nesta quarta-feira, o MJSP já reconheceu, em 2024, a propriedade de 11 territórios indígenas. Em 5 de setembro, foram as terras Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias — Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku — e povos isolados serão beneficiados.

Em 25 de setembro, o ministro Lewandowski reconheceu o direito à Terra Indígena Sawré Muybu ao povo Munduruku após 17 anos de espera.

“Desde 2018, não havia nenhuma demarcação e já estamos com 11 terras indígenas reconhecidas. Isso é um recorde e vamos continuar demarcando, mas sempre com muita segurança e dentro do que prevê a nossa Constituição”, declarou Lewandowski.

Segundo a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a quantidade de demarcações desde o início do governo do presidente Lula já supera o número de homologações ocorridas nos 10 anos anteriores. "Ainda temos um passivo muito grande de territórios indígenas que estão pendentes de demarcação, mas momentos como este fazem renascer a nossa esperança de que vamos avançar ao máximo nos processos demarcatórios", disse.

A secretária de Acesso à Justiça do MJSP, Sheila de Carvalho, destacou a relevância das portarias para a proteção ambiental das regiões. “São os povos indígenas os protetores das nossas florestas, dos biomas e do meio ambiente”, afirmou.

A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto, e do adjunto do advogado-geral da União, Paulo Ceo de Carvalho.

Acesse os documentos: Portaria nº 793 , Portaria nº 795 , Portaria nº 796 , Portaria nº 797 , Portaria nº 798 , Portaria nº 799 e Portaria nº 800 .

Jaraguá

Nos municípios de São Paulo e de Osasco, a área reconhecida na portaria tem 532 hectares e é ocupada pelo povo indígena Guarani. O território de 1,7 hectares tem como limites a Rodovia dos Bandeirantes, a Rodovia Anhanguera e o Rodoanel Mário Covas. Cerca de 58% da sua superfície está sobreposta com o Parque Estadual do Jaraguá.

“Agora podemos ficar tranquilos na nossa terra e ter a garantia de que as nossas crianças poderão preservar aquele território. Teremos mais segurança para enfrentar as especulações imobiliárias, os invasores e todas as violências que sofremos”, falou emocionada a liderança da Terra Indígena Jaraguá, Jandira Paramirim.

Peguaoty

O território tem 6.230 hectares e fica no município de Sete Barras. A maior parte dele (92,75%) está sobreposta com os Parques Estaduais de Intervalares e Carlos Botelho e 7,24% com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar. A terra é ocupada continuamente pelo povo indígena Guarani-Mbya desde meados do século XIX, sem que houvesse a regularização fundiária.

Djaiko-aty

No município de Miracatu, a área tem 1.216 hectares e pertence aos Guarani. O território fica na região do Vale do Ribeira e está totalmente sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar.

Amba Porã

Com 7.204 hectares, a terra fica no município de Miracatu e é habitada pelo povo indígena Guarani-Mbya. Integralmente sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Serra do Mar, tem um empreendimento de mineração no entorno.

“Estamos esperando essa demarcação há mais de 20 anos. Sabemos que a luta não vai terminar aqui, mas ainda acreditamos na Justiça do nosso País e na Constituição”, disse a liderança da Terra Indígena Amba Porã, Saulo Guarani.

Pindoty-Araça-Mirim

A terra é ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem 17,35% do seu território dentro da Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe. Com 1.030 hectares, fica na cidade de Cananéia.

Tapy'i/Rio Branquinho

Pertencente aos Guarani-Mbya, a terra tem 1.154 hectares e está no município de Cananéia. Quase a totalidade do território (99,53%) está sobreposta com a Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe.

Guaviraty

Com 1.248 hectares, a área está dividida entre as cidades de Iguape e Cananéia. É ocupada pelo povo indígena Guarani-Mbya e tem 99,7% do território sobreposto com a Área de Proteção Ambiental Cananéia–Iguape–Peruíbe.

Demarcações

As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e de delimitação dos limites dos territórios.

O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República.

Após a demarcação das áreas, o ato final do processo é a homologação das terras pelo presidente da República que, por meio de decreto, faz a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas para as comunidades.

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