O Brasil se prepara para adaptar sua frota de navios mercantes às exigências da Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), que deve entrar em vigor em junho de 2025. A Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), Colegiado interministerial coordenado pela Marinha do Brasil e formado por representantes de 14 órgãos da administração pública federal, deu início ao processo, com proposta encaminhada para o Ministério das Relações Exteriores.

Os ministérios envolvidos devem emitir pareceres sobre o documento, que então será remetido pela Casa Civil da Presidência da República ao Congresso Nacional, para apreciação das comissões pertinentes e do plenário de ambas as casas. A Convenção prevê medidas para prevenir e minimizar os riscos ambientais, de saúde ocupacional e de segurança, relacionados à reciclagem de navios, considerando as características específicas do transporte marítimo e a necessidade de assegurar, ao final de suas vidas úteis, a retirada adequada do ambiente.

Uma vez que a Convenção entre em vigor internacionalmente e o Brasil finalize os processos de adesão junto à IMO e de internalização no arcabouço legal nacional, os desafios relativos à implementação de suas disposições surgirão. Assim sendo, a Autoridade Marítima Brasileira realizará a normatização das ações, em sua área de competência, devendo ocorrer o mesmo no âmbito das demais autoridades envolvidas. Caso pertinente, poderá ocorrer a busca por apoio técnico e treinamento no âmbito da IMO, a qual conta com um extenso programa de cooperação técnica.

Os requisitos necessários para a sua entrada em vigor no âmbito internacional foram atingidos em junho de 2023, com as adesões de Bangladesh e da Libéria. Eram necessárias as adesões de 15 países, cujas frotas mercantes somassem pelo menos 40% da arqueação bruta da frota mercante mundial e cujos volumes de reciclagem feitas nos últimos 10 anos representassem 3% da soma de suas frotas. Com isso, a Convenção entrará em vigor em junho de 2025.

A Convenção prevê a aplicação das regras a embarcações com arqueação bruta (volume interno do navio) superior a 500. Por enquanto não há previsão do número de navios brasileiros impactados, em razão de diferenças quanto ao tamanho das embarcações contempladas pelo acordo internacional e pela legislação brasileira, em discussão no Congresso Nacional, na forma do PL 1584/2021. Em face das divergências observadas, a Autoridade Marítima, por meio da Assessoria de Relações Institucionais da Marinha, efetua gestões junto ao Congresso Nacional, a fim de compatibilizar as exigências, de modo tal que seja possível dimensionar adequadamente a quantidade de navios a ser impactada.

O Brasil na IMO

A IMO é a agência especializada das Nações Unidas, sediada em Londres, na Inglaterra, que tem por missão a promoção de um transporte marítimo internacional seguro, protegido e ambientalmente eficiente e sustentável, por meio da cooperação técnica. O Brasil é membro da instituição desde 1963 e, desde 1967, integra o Conselho da IMO ‒ categoria reservada a países com o maior interesse no comércio marítimo mundial. Com mais de 95% de suas trocas comerciais movimentadas por via marítima, o Brasil atribui grande importância aos trabalhos da IMO.