Declaração Conjunta Brasil-China por um Mundo mais Justo e um Planeta mais Sustentável
Declaração Conjunta sobre a formação da Comunidade de Futuro Compartilhado Brasil-China por um Mundo mais Justo e um Planeta mais Sustentável
• Em visita de Xi Jinping, Brasil e China ampliam patamar das relações bilaterais
• Íntegra do discurso do presidente Lula
• Íntegra dos atos adotados na visita de Estado
A convite do Presidente da República Federativa do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, o Presidente da República Popular da China Xi Jinping realizou uma visita de Estado ao Brasil no dia 20 de novembro de 2024.
1. As partes decidiram elevar as relações bilaterais a Comunidade de Futuro Compartilhado Brasil-China por um Mundo mais Justo e um Planeta mais Sustentável.
2. As partes consideraram que, nos cinquenta anos desde o estabelecimento das relações diplomáticas entre o Brasil e a China, as relações dos dois países têm resistido às rápidas mudanças e marcadas turbulências no contexto internacional e mantêm desenvolvimento constante e positivo. O Brasil tornou-se, em 1993, pioneiro ao estabelecer uma Parceria Estratégica com a China. Em 2004, foi um dos primeiros países a reconhecer a China como economia de mercado e, em 2012, foi o primeiro país da América Latina e Caribe a estabelecer uma Parceria Estratégica Global. Sob a orientação estratégica dos dois chefes de Estado e a coordenação efetiva da Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN), as relações entre os dois países entraram no melhor momento da história e a sua natureza estratégica, mutuamente benéfica e abrangente é cada vez mais destacada, dando um exemplo de relacionamento do Sul Global e entre os grandes países em desenvolvimento.
3. O Brasil apoia a China a transformar-se em um grande país moderno em todos os aspectos e promover a revitalização da nação chinesa em todas as frentes através do caminho chinês para a modernização. A China apoia o Brasil a trilhar seu caminho de desenvolvimento justo, inclusivo, sustentável e livre da fome e da pobreza, e faz votos de novos êxitos de desenvolvimento econômico e social para o Brasil.
4. As partes felicitaram-se pelo êxito da VII sessão plenária da COSBAN, realizada em Pequim, em junho de 2024. Reconheceram que, lançada em 2004, por ocasião da primeira visita de Estado do presidente Lula à China, a COSBAN tem fortalecido consistentemente a cooperação e o diálogo aberto, com o objetivo de avançar estrategicamente a parceria bilateral.
5. De modo a elevar as relações bilaterais a um novo patamar, as partes concordaram em estabelecer sinergias estratégicas entre a Iniciativa Cinturão e Rota e as estratégias brasileiras de desenvolvimento, como a Nova Indústria Brasil (NIB), o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Plano de Transformação Ecológica e o Programa Rotas da Integração Sul-Americana, para impulsionar a atualização e o melhoramento da qualidade da cooperação entre os dois países, promover os processos de modernização do Brasil e da China, e contribuir positivamente para a interconectividade e desenvolvimento sustentável regionais.
6. No processo de estabelecimento de sinergias estratégicas entre o Brasil e a China, as duas partes promoverão prioritariamente a cooperação estratégica em áreas como finanças, infraestrutura, desenvolvimento de cadeias produtivas, investimentos, transformação ecológica, ciência, e tecnologia e inovação.
7. As partes reconheceram o potencial de cooperação existente nas áreas de defesa e da indústria de defesa, e reconhecem que deveriam intensificar contatos de alto nível e estudar novas iniciativas nessa área.
8. As partes acordaram realizar o Ano Cultural Brasil-China em 2026, em seguimento à bem-sucedida série de eventos culturais realizados por ocasião da celebração do cinquentenário das relações diplomáticas. A iniciativa visa a fortalecer os laços culturais e aprofundar o entendimento mútuo entre os dois povos, com ênfase na promoção recíproca de suas culturas, reconhecidas por sua rica diversidade e criatividade.
9. A parte brasileira reiterou que adere firmemente ao princípio de Uma Só China, reconheceu que só existe uma China no mundo e que Taiwan é uma parte inseparável do território chinês, enquanto o Governo da República Popular da China é o único governo legal que representa toda a China. A parte brasileira apoia os esforços da China para realizar a reunificação nacional pacífica. A parte chinesa manifestou grande apreço a esse respeito.
10. As partes reiteram o apoio à autoridade da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao seu papel central na manutenção da paz e da segurança internacionais e na promoção do desenvolvimento. Reconheceram a necessidade de reformar a ONU e seu Conselho de Segurança, com vistas a torná-los mais representativos e democráticos. Enfatizaram também o impulso das reformas necessárias e adequadas do Conselho de Segurança, para permitir que um maior papel seja desempenhado pelos países em desenvolvimento e que a composição do Conselho possa responder adequadamente aos atuais desafios globais. A parte chinesa atribui grande importância à influência e ao papel que o Brasil exerce em assuntos regionais e internacionais, compreende e apoia a aspiração do Brasil de desempenhar um maior papel na ONU, inclusive no seu Conselho de Segurança.
11. As partes expressaram que, como importantes representantes do Sul Global e membros do G20 e do BRICS, Brasil e China possuem posições convergentes nos grandes temas internacionais e regionais. Enfatizaram a defesa da autoridade e centralidade das Nações Unidas e a promoção da governança global baseada no multilateralismo, no direito internacional e nos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas. Indicaram que estreitarão ainda mais a colaboração estratégica nas plataformas multilaterais como as Nações Unidas, o G20 e o BRICS, trabalharão para tornar a ordem internacional mais justa e equitativa e promoverão o alcance de um mundo multipolar equitativo e ordenado e uma globalização econômica universalmente benéfica e inclusiva. Ressaltaram, como exemplo da convergência de visões em matéria de paz e segurança internacional, os “Entendimentos Comuns entre o Brasil e a China para uma Resolução Política para a Crise na Ucrânia", que precederam a criação do "Grupo de Amigos da Paz" e o comunicado final da Reunião de Alto Nível de Países do Sul Global sobre o Conflito na Ucrânia, realizada em 27 de setembro, em Nova York.
12. As partes concordaram em seguir envidando esforços conjuntos para promover o reforço da aprendizagem mútua e intercâmbio entre civilizações, resolver disputas regionais por meios políticos e diplomáticos, e contribuir positivamente para a paz, a segurança e o desenvolvimento sustentável do mundo, tendo o Brasil saudado as iniciativas da China nesse sentido, como a Iniciativa para o Desenvolvimento Global, a Iniciativa para a Civilização Global e a Iniciativa para a Segurança Global.
13. A parte chinesa manifestou grande apreço à parte brasileira pelos trabalhos proativos na sua presidência rotativa do G20, especialmente nas três prioridades - a inclusão social e o combate à fome e à pobreza, as transições energéticas e a promoção do desenvolvimento sustentável, a reforma das instituições de governança global. Felicitou o Brasil pelo pleno êxito da Cúpula do G20 no Rio de Janeiro. O Brasil expressou apreço pela contribuição chinesa à cúpula.
14. A parte chinesa reiterou seu apoio à criação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, proposta pelo Brasil, e recordou sua adesão à iniciativa. As partes salientaram igualmente que continua a ser imperativo erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, reduzir as desigualdades e promover o desenvolvimento sustentável para todos, inclusive por meio da cooperação internacional e da cooperação Sul-Sul com vistas ao compartilhamento de melhores práticas.
15. A parte chinesa saudou a iniciativa do Brasil de lançar um Chamado à Ação pela Reforma da Governança Global, adotado no âmbito da presidência brasileira do G20. As partes expressaram seu firme propósito de dar seguimento aos compromissos assumidos no Chamado à Ação a fim de avançar a necessária reforma das instituições de governança global, à luz do aniversário de 80 anos das Nações Unidas em 2025. Reiteraram a necessidade de uma reforma abrangente da arquitetura financeira internacional para ampliar a influência dos países em desenvolvimento e sua representação nas instituições financeiras internacionais.
16. A parte chinesa assinalou seu apoio à presidência pro tempore brasileira do BRICS em 2025 e a à realização da 17ª Cúpula do BRICS, bem como à presidência brasileira da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), a ter lugar em Belém, em 2025.
17. A parte chinesa aprecia o Comunicado Conjunto “Unidos por Nossas Florestas”, adotado na cidade de Belém do Pará, durante a Cúpula da Amazônia, em 9 de agosto de 2023. A parte chinesa saudou a iniciativa brasileira de lançar o Fundo Florestas Tropicais para Sempre, com vistas à COP-30, e manifestou expectativa de que a iniciativa possa desempenhar papel positivo.
18. As partes enfatizaram o papel do desenvolvimento sustentável como um princípio orientador para a cooperação internacional, como forma de garantir que o crescimento econômico seja equitativo, o bem-estar social seja assegurado e os recursos ambientais sejam usados de forma sustentável para o benefício de todos.
19. As partes concordaram em continuar colaborando estreitamente e promover maior desenvolvimento da cooperação China-América Latina e Caribe, bem como manter comunicação e cooperação estreita sobre a realização em tempo oportuno da próxima reunião do Fórum China – CELAC (FCC). Coincidiram em dar seguimento ao Diálogo MERCOSUL-China.
20. Os dois lados avaliaram como muito positivos os resultados frutíferos da visita do Presidente Xi Jinping e seu significado como marco histórico com a elevação do nível estratégico das relações Brasil-China. O Presidente Xi Jinping expressou sinceros agradecimentos ao Presidente Lula e ao governo e ao povo brasileiros pela calorosa e amistosa hospitalidade que lhe foi dada.
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