Social e Políticas Públicas

MDS anuncia nova tabela de preços para compra de leite no âmbito do PAA

Resolução entra em vigor em 1º de março e atende a demandas do setor no Semiárido, região da modalidade PAA Leite

Agência Gov | Via MDS
28/02/2025 17:43
MDS anuncia nova tabela de preços para compra de leite no âmbito do PAA

Entra em vigor no dia 1º de março a Resolução GGPAA nº 16/2025 , que define novos preços a serem pagos aos fornecedores de leite de vaca, leite de cabra e aos serviços de beneficiamento por litro de leite, no âmbito da modalidade PAA Leite, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida atende a reivindicações do setor, apresentadas ao Grupo Gestor do PAA (GGPAA), e é resultado de um amplo diálogo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e os estados participantes do programa, responsáveis pela operacionalização do PAA Leite.

Criada em 2003, junto com o início do PAA, a modalidade PAA Leite é uma iniciativa do Governo Federal, executada por meio do MDS em parceria com os estados, especificamente na região do Semiárido. Por meio de contratos de compra pública, o leite é adquirido de agricultores familiares com recursos federais e distribuído a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, entidades públicas das áreas de saúde, educação e assistência social, além de organizações civis, integrando políticas e ações de diversas áreas.

Anualmente, o Grupo Gestor do PAA define a tabela de preços do PAA Leite a ser aplicada no ano seguinte. No final de 2024, alguns estados fornecedores apresentaram reivindicações sobre os valores estabelecidos pela Resolução do GGPAA para o exercício de 2025, apontando discrepâncias em relação aos mercados locais nos estados parceiros.

O MDS retomou o diálogo na primeira reunião do ano do GGPAA, com o objetivo de avaliar o contexto local de cada estado parceiro. “Fizemos uma escuta atenta das reivindicações dos estados, avaliamos os contextos e, como resultado desse diálogo, construímos uma proposta que converge com os pontos apresentados, ao mesmo tempo em que garantimos a continuidade de um programa essencial para o atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional”, destacou a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal.

A nova Resolução publicada altera a metodologia de cálculo dos preços do leite estabelecida pela Resolução GGPAA nº 05/2023 no âmbito do PAA. Com isso, a nova tabela atende, principalmente, a uma reivindicação dos produtores de leite de cabra, que passam a ter um preço médio específico para o produto em todos os estados fornecedores do PAA Leite.

Além disso, outra mudança que entra em vigor permite a majoração dos preços pagos aos fornecedores e às unidades de beneficiamento. Os estados poderão aumentar os valores em até 30% do preço de referência estabelecido pelo GGPAA, desde que a Unidade Executora justifique a demanda ao MDS.

A nova tabela de preços do PAA Leite começa a valer em 1º de março e terá validade de um ano, até 1º de março de 2026.

Imagem Divulgação
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Aprimoramento da metodologia de cálculo

O MDS já está trabalhando no aprimoramento da metodologia de cálculo do preço do leite no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com foco no exercício de 2026. Para isso, a Resolução publicada prevê a criação de um Grupo de Trabalho (GT).

Coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS), o GT será formado por representantes dos estados e do GGPAA e terá como papel central aperfeiçoar a forma de coleta, pesquisa e cálculo dos futuros preços, com a contribuição dos técnicos atuantes nos estados.

O Grupo de Trabalho (GT) será composto por um representante do MDS, um da Conab, um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), um do Ministério da Fazenda (MF) e um representante de cada estado executor do PAA Leite, indicado pelo gestor do programa em cada unidade federativa.

A primeira reunião do GT está marcada para 12 de março. O grupo terá 60 dias para apresentar a proposta de uma nova metodologia de cálculo, que será avaliada pelos membros do GGPAA e entrará em vigor a partir de 2026.

Sobre o PAA Leite

O PAA Leite é uma modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) que tem como foco o atendimento das pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O leite adquirido com recursos do governo federal é distribuído diretamente às famílias em vulnerabilidade socioeconômica e às entidades sociais públicas das áreas de saúde, educação e assistência social, bem como organizações civis, integrando políticas e ações de diversas áreas.

O PAA Leite tem como estratégia o aumento das capacidades e oportunidades para o setor a partir da garantia de renda, do acesso a serviços públicos e da inclusão produtiva. No enfrentamento à pobreza rural, o objetivo é promover o aumento da produção pelo acesso aos meios de produção, à assistência técnica e ao acompanhamento das famílias, além do acesso aos mercados e à promoção de circuitos curtos de produção e consumo do produto.

Para a definição do preço do litro de leite de vaca e de cabra adquiridos do agricultor familiar da região de atuação do Programa, bem como dos serviços de beneficiamento (pasteurização), o Grupo Gestor do PAA estabelece em Resolução, anualmente, os novos preços a serem pagos no ano seguinte aos beneficiários fornecedores do leite e às unidades de beneficiamento.

 

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