Brasil cria consulado-geral na Cidade do México para estreitar laços diplomáticos
Nova representação diplomática reforça laços com o México e amplia possibilidades de atendimento a cidadãos brasileiros. Criação foi objeto de decreto do presidente Lula, publicado nesta segunda

O presidente Luís Inácio Lula da Silva publicou decreto, nesta segunda-feira (24), que cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México. Nova representação diplomática reforça laços com o México e amplia possibilidades de atendimento a cidadãos brasileiros.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, as principais funções de um Consulado-Geral são:
•proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação local;
•expedir passaportes e outros documentos de viagem;
•emitir vistos de entrada no território brasileiros para cidadãos estrangeiros;
•agir na qualidade de notário e oficial do registro civil, realizando registros de nascimento, casamento e óbito, emitindo procurações, atestados e outros atos notariais;
•efetuar a matrícula consular;
•realizar alguns atos próprios do Serviço Militar;
•permitir o exercício do direito de voto do cidadão e outros serviços que a legislação eleitoral determinar;
•auxiliar na repatriação de brasileiros em caso de comprovado desvalimento;
•defender nacionais brasileiros de discriminação e assegurar a garantia de seus direitos humanos;
•verificar a possibilidade de oferecer orientação jurídica ou psicológica a nacionais;
•visitar brasileiros detidos;
•elaborar planos de contingência para eventuais catástrofes naturais ou tensões sociopolíticas.
Leia o decreto:
Órgão:
DECRETO Nº 12.418, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Cria o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil na Cidade do México, nos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)
".............................................................................................................................
JAPÃO:
..............................................................................................................................
ESTADOS UNIDOS MEXICANOS:
- Consulado-Geral na Cidade do México.
REINO DOS PAÍSES BAIXOS:
...................................................................................................................." (NR)
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