Medida provisória estabelece aumentos salariais para militares
MP assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, estabelece novos soldos a vigorar no próximo dia 1º e prevê novos aumentos em janeiro de 2026

MP firmada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, define aumentos salariais para todas as graduações das três forças. Os novos valores referem-se apenas aos vencimentos mensais.
Confira tabela salarial logo abaixo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.293, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 1º de abril de 2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
§ 3º O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet
ANEXO
(Anexo VI à Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019)
"TABELA DE SOLDOS
POSTO OU GRADUAÇÃO |
SOLDO (R$) |
||
Até 31de marçode 2025 |
A partir de 1º de abril de 2025 |
A partir de 1º de janeirode 2026 |
|
1. OFICIAIS-GENERAIS |
|||
Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro |
13.471,00 |
14.077,00 |
14.711,00 |
Vice-Almirante, General de Divisão e Major-Brigadeiro |
12.912,00 |
13.493,00 |
14.100,00 |
Contra-Almirante, General de Brigada e Brigadeiro |
12.490,00 |
13.052,00 |
13.639,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES |
|||
Capitão de Mar e Guerra e Coronel |
11.451,00 |
11.966,00 |
12.505,00 |
Capitão de Fragata e Tenente-Coronel |
11.250,00 |
11.756,00 |
12.285,00 |
Capitão de Corveta e Major |
11.088,00 |
11.587,00 |
12.108,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
|||
Capitão-Tenente e Capitão |
9.135,00 |
9.546,00 |
9.976,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS |
|||
Primeiro-Tenente |
8.245,00 |
8.616,00 |
9.004,00 |
Segundo-Tenente |
7.490,00 |
7.827,00 |
8.179,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS |
|||
Guarda-Marinha e Aspirante a Oficial |
7.315,00 |
7.644,00 |
7.988,00 |
Aspirante e Cadete (último ano), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (último ano) |
1.630,00 |
1.703,00 |
1.780,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Aluno do Instituto Militar de Engenharia (demais anos), Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (demais anos), Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica e Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva |
1.334,00 |
1.394,00 |
1.457,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos |
1.199,00 |
1.253,00 |
1.309,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete |
1.185,00 |
1.238,00 |
1.294,00 |
Aprendiz-Marinheiro e Aprendiz-Fuzileiro Naval |
1.105,00 |
1.155,00 |
1.207,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS |
|||
Suboficial e Subtenente |
6.169,00 |
6.447,00 |
6.737,00 |
Primeiro-Sargento |
5.483,00 |
5.730,00 |
5.988,00 |
Segundo-Sargento |
4.770,00 |
4.985,00 |
5.209,00 |
Terceiro-Sargento |
3.825,00 |
3.997,00 |
4.177,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor |
2.627,00 |
2.745,00 |
2.869,00 |
Cabo (não engajado) |
1.078,00 |
1.127,00 |
1.177,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS |
|||
Taifeiro de Primeira Classe |
2.325,00 |
2.430,00 |
2.539,00 |
Taifeiro de Segunda Classe |
2.210,00 |
2.309,00 |
2.413,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de Primeira Classe (especializado, cursado e engajado), Soldado-Clarim ou Corneteiro de Primeira Classe e Soldado Paraquedista (engajado) |
1.926,00 |
2.013,00 |
2.103,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de Primeira Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Segunda Classe, Soldado do Exército e Soldado de Segunda Classe (engajado) |
1.765,00 |
1.844,00 |
1.927,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de Segunda Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de Terceira Classe |
1.078,00 |
1.127,00 |
1.177,00 |
" (NR)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte