Ministério da Justiça autoriza Força Nacional para defender território Nonoai, no Rio Grande do Sul

No início desta semana, no dia 17, um ataque à Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul, deixou feridos e casas incendiadas. Segundo informações preliminares divulgadas pela imprensa local, a polícia tem investigado a hipótese de disputa pela indicação de novas lideranças para a tribo.
Para garantir segurança e integridade às pessoas que vivem no território, localizado no norte do estado gaúcho, o Ministério da Justiça, por intermédio de portaria expedida na quinta-feira (20), autorizou o uso da Força Nacional. O objetivo é apoiar as ações da Funai.
O território tem histórico recente de disputas agrárias e de poder.
Leia a portaria:
PORTARIA MJSP Nº 909, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte