20 perguntas e respostas sobre o acordo para as famílias da Favela do Moinho
Cerca de 900 famílias que atualmente vivem na Favela do Moinho serão realocadas para imóveis de até R$ 250 mil por família por meio da modalidade de compra assistida do Minha Casa, Minha Vida

1. Qual é a proposta acordada entre os Governos Federal e Estadual?
Cerca de 900 famílias que atualmente estão na Favela do Moinho serão realocadas para imóveis de até R$ 250 mil por família por meio de uma modalidade de compra assistida. O valor engloba um apoio financeiro de R$ 180 mil do Governo Federal por meio do Minha Casa, Minha Vida, enquanto o Governo de São Paulo subsidiará R$ 70 mil por meio do programa estadual Casa Paulista. Além disso, as famílias receberão um auxílio aluguel de R$ 1.200 mensais durante o período de transição para a nova moradia.
2. As famílias precisarão pagar algo por essas moradias?
Não. A proposta é totalmente bancada pelos Governos Federal e Estadual, sem necessidade de financiamento ou contrapartida financeira por parte das famílias beneficiadas.
3. Quem tem direito ao benefício?
Famílias com renda mensal de até R$ 4.700 estão aptas a receber o subsídio para aquisição da nova moradia, incluindo beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
4. As famílias que têm a vida organizada no centro poderão permanecer na mesma região?
Conforme mapeamento prévio, realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e pelo Ministério das Cidades, o centro de São Paulo dispõe de oferta representativa de imóveis elegíveis ao programa. Além disso, as famílias poderão procurar imóveis disponíveis na cidade de São Paulo ou até mesmo em outras cidades do estado.
5. O que acontecerá com o terreno da Favela do Moinho após a desocupação?
O Governo Estadual planeja transformar a área em um parque de uso público. A cessão do terreno pela União está condicionada à garantia de moradia digna para todas as famílias atualmente residentes na favela.
6. Como os Governos estão lidando com as preocupações da população?
O Governo Federal, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), condicionou a cessão do terreno à apresentação de projeto de utilização detalhado. Além disso, foi solicitado o aumento do valor do auxílio aluguel e a implementação de programas de apoio social e psicológico às famílias durante e após o processo de realocação.
7. Qual é o cronograma previsto para a realocação das famílias?
O cronograma detalhado será divulgado. O processo de cadastramento e assinatura de contratos já está em andamento, com a expectativa de que a transição ocorra de forma gradual e pacífica, conforme as famílias forem sendo reassentadas em suas novas moradias.
8. De quem é o terreno da Favela do Moinho?
Atualmente, o terreno onde está localizada a Favela do Moinho pertence à União, mas há um pedido de cessão pelo Governo do Estado de São Paulo. A solicitação de cessão de imóvel da União foi feita em novembro de 2023 para implantação do Parque do Moinho. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), condicionou a cessão à apresentação de um projeto detalhado para uso público e de garantia de moradia digna para todas às famílias na região central da cidade ou em local escolhido por elas.
9. Como está o andamento do processo de cessão do terreno?
Desde seu pedido, a cessão do terreno foi condicionada à garantia de moradia digna para todas as famílias residentes no local. O processo foi conduzido pela SPU de forma atenta e responsável à situação da comunidade do Moinho. Foram promovidos debates sobre o projeto de implantação do parque e realocação das famílias. Participaram desse diálogo o Governo Estadual, a associação de moradores, a Defensoria Pública do Estado e advogados populares do Escritório Modelo da PUC-SP, que prestam apoio à comunidade.
Em janeiro de 2024, a SPU solicitou à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo (CDHU/SP) documentos essenciais para analisar o pedido de cessão da área, como o projeto detalhado do parque, cronograma e plano de reassentamento das famílias. O governo paulista apresentou propostas parciais sobre o projeto de reassentamento, somente em agosto de 2024, incluindo a construção de 1.316 moradias e auxílio temporário às famílias, mas sem atender plenamente às exigências da União.
Em 13 de maio de 2025, diante da forma como o Governo do Estado de São Paulo vinha conduzindo a descaracterização das moradias desocupadas na Favela do Moinho, com o uso da força policial, a SPU/MGI paralisou o processo de cessão da área. Na ocasião, o Governo Federal reiterou que a SPU havia acordado uma descaracterização (e não uma demolição) das moradias dessas famílias, as quais voluntariamente deixaram suas casas, além de ter acertado como condição para essa cessão uma atuação cuidadosa, para evitar o impacto na estrutura das casas vizinhas e minimizar a interferência nas atividades cotidianas da comunidade.
Em 15 de maio, foi possível dar sequência à análise da cessão do terreno após envio das informações complementares sobre o uso da área à SPU/MGI e conclusão de acordo entre o Governo Federal e do Estado de São Paulo para garantia de moradia digna às famílias da Favela do Moinho.
10. Qual será a destinação do terreno?
A proposta do Governo do Estado de São Paulo é que o terreno seja um parque de uso público para que a área possa ser ocupada de uma maneira que atenda às necessidades do interesse público da população da cidade de São Paulo. A SPU aguarda a apresentação do projeto final para dar continuidade ao processo de cessão.
11. Como ficam as famílias que fizeram acordo anteriormente e que ainda não saíram e/ou que já saíram da favela? Elas podem se enquadrar nos termos do acordo entre Governo Federal e Estadual?
As famílias que deixaram a Favela do Moinho anteriormente não serão penalizadas. O valor do auxílio será ajustado e todas as famílias serão contempladas conforme o acordo firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo
12. Como é realizado o pagamento?
A primeira parcela é paga antes da saída da família da favela. A segunda parcela é depositada 30 dias após a desocupação.
13. Com os 180 mil do Governo Federal, as pessoas que quiserem sair do Estado de SP poderão escolher imóveis em outros estados do Brasil?
Não. O atendimento abrangerá o estado de São Paulo e não incluirá outras unidades federativas.
14. A Caixa Econômica Federal (CEF) vai oferecer mais opções de imóveis - além dos que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apresenta?
Para além do mapeamento inicial realizado pela CDHU, as famílias poderão contar com o auxílio dos correspondentes bancários Caixa para a identificação do imóvel de interesse ou mesmo induzir a oferta do imóvel de seu interesse, mediante registro do mesmo pelo ofertante no site Caixa. A sistemática proposta possibilita a escolha de imóveis usados, novos e em construção (com entrega em até 24 meses da publicação da portaria). Em todos os casos, os imóveis passarão por avaliação da Caixa para ateste de sua elegibilidade às condições definidas pelo programa.
15. Entendendo que na comunidade tem 4 gerações e algumas famílias são muito próximas, existe a possibilidade de duas famílias unirem os valores para comprar um único imóvel?
Não. O programa Minha Casa Minha Vida, em suas diversas modalidades, atende cada núcleo familiar de maneira individualizada, não sendo possível somar valores a partir de um agrupamento de núcleos familiares.
16. As pessoas poderão escolher imóveis de leilão da própria Caixa Econômica Federal?
Sim. Desde que o imóvel atenda à condições de elegibilidade do programa. A portaria do Ministério das Cidades prevê que instituições financeiras possam oferecer imóveis e cadastrar unidades sob sua guarda, que tenham sido retomados.
17. Quem tem dívida na Caixa terá o mesmo direito?
Permanecem os requisitos de enquadramento de famílias existentes no Minha Casa Minha Vida, conforme art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
"Art. 9º A subvenção econômica destinada à pessoa física no ato da contratação que tenha por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção da moradia por meio do Programa será concedida apenas uma vez para cada beneficiário e poderá ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), com recursos do FGTS, vedada a sua concessão à pessoa física que:
I - seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
II - seja proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País;
III - tenha recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do Orçamento-Geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), na forma prevista em regulamentação específica."
18. Caso a pessoa ache uma casa com um valor um pouco acima de 250 mil, ela poderá complementar com FGTS ou décimo terceiro salário, por exemplo?
Não. Assim como no procedimento de compra assistida implementado no Rio Grande do Sul (calamidade maio/2024), o normativo não abre a possibilidade de recepção de contrapartidas dos beneficiários.
19. A Caixa analisará a renda bruta ou considerará os descontos dos trabalhadores?
O Minha Casa, Minha Vida observa a renda bruta familiar mensal. Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.
20. Quem já escolheu imóveis da lista da CDHU de São Paulo vai poder permanecer com eles?
Sim, as famílias que já acessaram financiamentos ofertados pela CDHU terão os imóveis adquiridos incorporados ao programa mediante a quitação do saldo das operações pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por intermédio da Caixa, e as prestações eventualmente já pagas ressarcidas pela CDHU.
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