Agricultura

Anvisa determina recolhimento de três marcas de café fake

Produtos apresentam irregularidades como contaminação e informações incorretas no rótulo e não devem ser consumidos

Agência Gov | Via Anvisa
02/06/2025 10:31
Anvisa determina recolhimento de três marcas de café fake
Marcello Casal JrAgência Brasil
A Anvisa determinou que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos

A Anvisa determinou o recolhimento de três marcas de pó para o preparo de bebida sabor café. Isso significa que está proibido comercializar, distribuir, fabricar ou fazer propaganda e uso dos produtos.

A proibição atinge as seguintes marcas e empresas:

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café - Master Blends Indústria de Alimentos Ltda.

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Tradicional Marca Melissa - D M Alimentos Ltda.

  • Pó para o Preparo de Bebida Sabor Café Preto Marca Pingo Preto - Jurere Caffe Comercio de Alimentos Ltda.

A medida foi adotada após inspeção realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que verificou as condições de produção. Nos três casos os motivos da proibição são os mesmos . Confira as irregularidades:

  • Uso de matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos.
  • Presença de matérias estranhas e com impurezas, denominadas incorretamente no rótulo como polpa de café e café torrado e moído, que na verdade eram cascas e resíduos de café.

  • Contaminação no produto acabado, indicando falhas nas Boas Práticas de Fabricação, no processo de seleção de matérias-primas, e na produção e controle de qualidade do produto final .

  • Os rótulos dos produtos também continham imagens e informações que podem causar erro e confusão em relação à natureza do produto, podendo levar o consumidor a entender que o produto se trata de ca.

Esses produtos devem ser recolhidos pelas empresas e não devem ser consumidos.

Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-determina-recolhimento-de-cafe-fake
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