Saúde

Lula sanciona lei que institui o Novembro Roxo e fortalece ações voltadas aos prematuros

Medida institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro e prevê campanhas de conscientização, acompanhamento integral de prematuros até os dois anos de idade, atendimento especializado e apoio às famílias

Agência Gov | Via Planalto
09/09/2025 10:56
Lula sanciona lei que institui o Novembro Roxo e fortalece ações voltadas aos prematuros
Agência Brasil
A nova legislação determina como prioridade do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras e da mortalidade materna

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025 , que dispõe sobre medidas de enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/9), determina como prioridade do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras e da mortalidade materna.

A Lei estabelece que, durante o pré-natal, as equipes de rede de saúde devem alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de riscos.

CLASSIFICAÇÃO — O texto considera como prematuras as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação e define as classificações de prematuridade em extrema, para nascimentos antes de 28 semanas; moderada, para nascimentos entre 28 e 31 semanas e seis dias; e tardia, para nascimentos entre 32 e 36 semanas e seis dias. Além disso, deverá ser considerado o peso do bebê no momento do nascimento.

CUIDADOS BÁSICOS — A lei determina que o Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidado básicos a serem seguidos pelas unidades de saúde, contemplando medidas como a utilização do método canguru, a presença de profissional treinado em reanimação neonatal, o direito dos pais de acompanhar cuidados em tempo integral, atendimento em UTI especializada, acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos de idade, e a prioridade de atendimento e apoio psicológico aos pais durante a internação do bebê.

A equipe hospitalar também deverá orientar e treinar os pais de recém-nascidos prematuros sobre seus cuidados e necessidades especiais e encaminhá-los a serviços de referência.

NOVEMBRO ROXO — O texto sancionado institui ainda ampla mobilização nacional durante o mês de novembro, o Novembro Roxo, com foco na prevenção do parto prematuro, na conscientização sobre os riscos e na proteção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. A semana do dia 17 de novembro será a Semana da Prematuridade, com ações que incluem iluminação de prédios públicos com a cor roxa, palestras e atividades educativas, campanhas de mídia e realização de eventos.

As atividades deverão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais. A Lei entra em vigor em 120 dias após a publicação.

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