Operações de apoio aos produtores de feijão são realizadas nesta semana
Leilões de Pepro e PEP são destinados a produtores do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina. Nas operações, marcadas para os dias 10 e 11, serão ofertadas 16,2 mil toneladas para o Pepro e o mesmo quantitativo para o PEP

As primeiras ações de apoio aos produtores de feijão do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina estão marcadas para esta quarta e quinta-feira (10 e 11). As operações estão marcadas para acontecer a partir das 9h (horário de Brasília), na modalidade “cartela”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (Siscoe), e interligação com as Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
Na ação, a Companhia Nacional de Abastecimento irá ofertar cerca de 16,2 mil toneladas para o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e também 16,2 mil toneladas para o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), totalizando assim 32,4 mil toneladas da leguminosa.
Os leilões marcados para a próxima quarta-feira (10) são destinados à participação da agricultura familiar. A Companhia irá ofertar 6,48 mil toneladas de Pepro de feijão-preto exclusivamente para os agricultores e agricultoras familiares, bem como suas cooperativas sediadas nos estados da região Sul do país. Para receber o prêmio, o produtor ou cooperativa deverá comprovar a produção e a venda/escoamento do feijão-preto para indústria de beneficiamento ou comerciante de uma localidade diferente de onde ocorre o plantio do produto.
No mesmo dia, também serão oferecidas outras 6,48 mil toneladas de PEP para indústrias de beneficiamento e comerciantes de feijão-preto do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Nesse leilão de Prêmio para Escoamento de Produto, o participante deverá comprovar a compra do feijão-preto in natura obrigatoriamente de agricultores familiares diretamente ou por meio de suas cooperativas, pelo Preço Mínimo e o posterior escoamento do produto.
Já na próxima quinta-feira (11) o leilão Pepro será realizado, desta vez, em caráter de ampla concorrência, ou seja, todos os produtores, cooperativas, inclusive agricultores familiares, poderão participar. O mesmo ocorre com a operação de PEP, em que as indústrias de beneficiamento e comerciantes do grão deverão comprovar a compra do feijão-preto in natura de agricultores, inclusive da agricultura familiar, pelo Preço Mínimo e o posterior escoamento do produto.
O limite por produtor para a subvenção é de 8,4 toneladas do grão. Caso o agricultor participe das operações de Pepro e venda seu produto para os arrematantes nos leilões de PEP, esse volume máximo estabelecido não poderá ser excedido. Para participar dos leilões, os interessados deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outras exigências previstas nos editais.
A ação foi autorizada pela Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura e Pecuária, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar n.º 24/2025 , publicada em 25 de agosto de 2025. O documento define um volume de recursos de até R$ 21,7 milhões para escoamento de 32,4 mil toneladas de feijão da safra 2024/25 para fora dos estados de origem da produção.
Os leilões públicos a serem realizados pela Conab no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), são importantes ferramentas para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.
Clique aqui para acessar a íntegra dos editais.
Serviço
Leilões de Pepro e PEP de feijão
Aviso Pepro nº 86/2025
Data: quarta-feira, 10 de setembro
Horário: a partir de 9h
Aviso PEP nº 87/2025
Data: quarta-feira, 10 de setembro
Horário: a partir de 9h
Aviso Pepro nº 88/2025
Data: quinta-feira, 11 de setembro
Horário: a partir de 9h
Aviso PEP nº 89/2025
Data: quinta-feira, 11 de setembro
Horário: a partir de 9h
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