Presidente Lula sanciona texto que torna a Lei de Incentivo ao Esporte permanente
O ato reforça o compromisso do governo do Brasil com o esporte e reconhece a importância da política pública como o maior instrumento de apoio aos projetos esportivos em todo o país
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na tarde desta quarta-feira (26/11), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/2024, que transforma a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em política pública permanente. A partir da sanção, os recursos provenientes de renúncia fiscal passam a ser aplicados de forma contínua em projetos desportivos e paradesportivos em todo o Brasil.
A medida estabelece um novo marco legal para o incentivo fiscal ao esporte, amplia a responsabilidade na gestão dos recursos e fortalece as condições para execução das iniciativas. Além da perenidade da política que permite deduções no IR em doações ou patrocínios para o setor esportivo, a nova legislação estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos voltados para inclusão social seguem com possibilidade de 4% de dedução, enquanto as pessoas físicas podem deduzir até 7% do IR.
O ministro do Esporte, André Fufuca, participou da cerimônia ao lado do presidente Lula e afirmou que a assinatura consolida um avanço importante para a área.
A Lei de Incentivo é o maior instrumento de fomento ao esporte no país. Na nossa gestão, já são mais de R$ 2,5 bilhões captados e mais de 3 milhões de pessoas beneficiadas. Agora, com a Lei permanente, vamos quebrar novos recordes. A LIE como política pública permanente garante acesso e desenvolvimento e demonstra o compromisso do governo do presidente Lula com o futuro de milhões de brasileiras e brasileiros”, disse Fufuca.
Segundo o ministro, a transformação da Lei de Incentivo em política pública permanente representa um instrumento estável de fomento, essencial para continuidade e expansão de projetos. “Testemunhar esse momento da sanção presidencial me emociona muito porque sei o quanto essa Lei vai mudar histórias, principalmente das crianças que descobrem o esporte na escola e dos jovens que encontram nele uma oportunidade. Além dos atletas que sonham em ir mais longe”, afirmou.
A nova legislação
Com a sanção presidencial, o PLP 234/2024 revoga a legislação anterior e institui regras atualizadas para execução dos incentivos fiscais. O texto aprovado no Congresso amplia a eficiência e a abrangência dos projetos apoiados e define mecanismos de acompanhamento e controle dos recursos.
A política passa a ter caráter permanente, o que garante estabilidade ao planejamento e à execução das ações de fomento esportivo. A legislação garante ainda maior segurança jurídica às empresas e pessoas físicas que destinam parte dos impostos a projetos esportivos e paradesportivos, ao definir limites, critérios de elegibilidade e regras claras para governança dos recursos.
A modernização também inclui simplificação de etapas, com processos mais ágeis de análise e aprovação dos projetos. A nova lei reduz também entraves administrativos, padroniza procedimentos e facilita a captação por organizações, instituições e entidades que desenvolvem iniciativas desportivas.
Outro ponto central do texto é o reforço ao compromisso com a inclusão social. A política mantém prioridade para projetos de base, educacionais, de participação e de rendimento, o que reconhece o papel do esporte como ferramenta de desenvolvimento humano e social.
Impacto social e institucional
Com a nova lei, os mecanismos de fiscalização e controle passam por aprimoramento, o que garante acompanhamento mais rigoroso dos resultados e maior eficiência na aplicação dos recursos. O objetivo é assegurar que o apoio chegue a iniciativas com impacto social consistente.
A política também reforça o papel da parceria entre governo, setor privado e sociedade civil. O incentivo fiscal mobiliza empresas e pessoas físicas na promoção do esporte e contribui para ampliar as ações de formação, participação e desenvolvimento de atletas.
Próximas etapas
Com a sanção integral, o texto segue para promulgação e publicação no Diário Oficial da União, quando passa a vigorar oficialmente como nova Lei de Incentivo ao Esporte. A partir da publicação, terá início a fase de regulamentação, que definirá procedimentos, prazos e normas específicas para implementação das novas regras. A regulamentação envolve elaboração de decretos e atos normativos que vão orientar entidades, empresas e gestores públicos na aplicação da política. Essa etapa assegura que os instrumentos previstos no texto legal sejam traduzidos em ações práticas e operacionalizáveis.
Modernização do fomento esportivo
A nova Lei de Incentivo ao Esporte estrutura um sistema mais claro, eficiente e moderno de financiamento esportivo. Entre os avanços estão a definição de critérios objetivos para apresentação e execução dos projetos;
o estabelecimento de limites e condições para utilização dos incentivos fiscais; a padronização dos procedimentos de análise, aprovação e prestação de contas;
o aprimoramento dos mecanismos de transparência e responsabilização;
a simplificação de etapas, reduzindo tempo e complexidade dos processos administrativos; e ampliação do alcance dos projetos para diferentes modalidades e regiões.
A modernização reforça a capacidade do Estado de induzir políticas voltadas à formação esportiva, ao desenvolvimento de atletas, à participação comunitária e à promoção do esporte como instrumento de inclusão.
Perspectivas
Com a política pública permanente, o Ministério do Esporte passa a ter um instrumento mais estável para execução de ações estruturantes. A ampliação do alcance das iniciativas apoiadas pela LIE deve refletir em maior número de projetos e beneficiários em todo o país nos próximos anos.
O governo federal reforça que o novo marco regula a relação entre Estado, entidades e investidores privados, fortalece a transparência e amplia a previsibilidade orçamentária. Essa base normativa deverá impulsionar projetos que integram esporte, educação e cidadania e contribui para o desenvolvimento de crianças, jovens e atletas.
Números
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma política fundamental para o fomento e desenvolvimento do esporte brasileiro. De 2023 até o presente momento, já foram captados mais de R$ 2,6 bilhões em recursos para projetos, com18.180 projetos apresentados e mais de 3 mil termos de compromisso assinados, representando mais de R$ 2,5 bilhões aprovados para execução de projetos em todo o país. A estimativa é de mais de 3 milhões de pessoas beneficiadas no período.
Assessoria de Comunicação - Ministério do Esporte
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