Saúde

Anvisa determina recolhimento de lotes contaminados de sabão líquido para roupas

Produto para cabelo também foi alvo de ação fiscal por não se enquadrar como cosmético. Saiba mais

Agência Gov, com Anvisa
27/11/2025 10:16
Anvisa determina recolhimento de lotes contaminados de sabão líquido para roupas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (27/11), o recolhimento de alguns lotes de produtos usados para lavagem de roupas, em razão de contaminação microbiológica. De acordo com análises conduzidas pela própria fabricante, a empresa Química Amparo Ltda. - CNPJ: 43.461.789/0001-90, foi detectada a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa nesses lotes. Os produtos que devem ser recolhidos são os seguintes:

  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS (lotes 170011, 220011, 228011, 203011, 181011, 169011, 169011, 205011 e 176011).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ (lotes 254031 e 193021).
  • LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT (lotes 190021, 223021 e 228031).

A medida também prevê a suspensão da comercialização, da distribuição e do uso dos lotes especificados.

Em nota, a Química Amparo fabricante do produto, informa que a publicação da Anvisa está diretamente relacionada às análises realizadas pela própria empresa. "Trata-se de uma medida preventiva e cautelar, aplicada a 14 lotes específicos de lava-roupas. A companhia reforça que, segundo a autoridade sanitária e considerando as características normais de uso do produto (diluição em água e ausência de contato prolongado com a pele) o risco ao consumidor é considerado baixo. A Química Amparo já havia identificado a necessidade do recolhimento e comunicado ao mercado, com informações divulgadas em todos os canais oficiais da marca", diz o texto.

Produto para cabelo

Também devem ser recolhidos todos os lotes de um produto que havia sido regularizado pelo fabricante como cosmético, de forma irregular: o SMART HAIR MICRO - SMART GR, da empresa Klug Indústria Química e de Cosméticos Ltda. - CNPJ: 39.237.158/0001-15. Isso porque ele possui características que induzem o usuário à aplicação e ao uso de forma invasiva, ou seja, além da camada superficial da pele e cabelos. Portanto, o produto não se enquadra como cosmético, estando irregular.

Além do recolhimento, estão proibidas a sua comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso.
Acesse as resoluções publicadas no Diário Oficial da União

 

Link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/sabao-liquido-para-roupas-lotes-contaminados-devem-ser-recolhidos
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte