Defesa Civil

Governo libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em MG

Medida alcança beneficiários de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa e deve atender cerca de 13,5 mil trabalhadores em situação de calamidade pública, com liberação automática das parcelas adicionais

Agência Gov | Via MTE
05/03/2026 12:54
Governo libera parcelas extras do Seguro-Desemprego para trabalhadores afetados por chuvas em MG
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) autorizou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a liberar duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, em Minas Gerais, municípios declarados em situação de calamidade pública após as fortes chuvas.

A medida foi oficializada pela Resolução CODEFAT nº 1.036, de 3 de março de 2026, e beneficia os trabalhadores do Seguro-Desemprego que foram dispensados entre 1º de setembro de 2025 e 31 de março de 2026. A situação de calamidade pública nos municípios foi reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026.

As parcelas adicionais serão liberadas automaticamente pelo sistema do Seguro-Desemprego no momento da solicitação do benefício. A medida deve alcançar cerca de 13.507 trabalhadores nos três municípios afetados, com um impacto financeiro estimado em R$ 52,76 milhões.

A medida tem como objetivo reduzir os impactos sociais e econômicos da tragédia ambiental, oferecendo apoio temporário aos trabalhadores afetados e ajudando a manter a estabilidade econômica local durante o período de reconstrução.

Os trabalhadores dessas localidades podem consultar seu direito ao benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital.

 

Link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/marco/governo-do-brasil-libera-parcelas-extras-do-seguro-desemprego-para-trabalhadores-afetados-por-chuvas-em-minas-gerais
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte