Meio ambiente

Lei que define normas para 'guarda compartilhada' de pets é sancionada

Nova legislação traz segurança jurídica e promove o bem-estar dos animais durante processos de separação. Em casos de maus-tratos e violência doméstica, a custódia compartilhada não será concedida

Agência Gov | Via Casa Civil
17/04/2026 07:25
Lei que define normas para 'guarda compartilhada' de pets é sancionada
Agência Brasil/EBC

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou, nesta quinta-feira (16/4), o Projeto de Lei 941/2024 que institui a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17/4). O objetivo é garantir segurança jurídica à guarda de animais de estimação em dissoluções familiares, assegurando o bem-estar do animal e a responsabilização das partes.

A legislação estabelece normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal de estimação quando houver a dissolução do casamento ou da união estável. Entre as definições, está o estabelecimento de critérios para o tempo de convivência com o animal, considerando condições de moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.

Um dos pontos importantes da lei é o indeferimento da custódia compartilhada caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar, além de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perderá a guarda do animal, sem direito a indenização, e responderá pelos débitos pendentes.

O texto define ainda que as despesas ordinárias com alimentação e higiene caberão àquele que estiver com o animal em sua companhia. As demais despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes. Nos processos judiciais, o Código de Processo Civil será aplicado subsidiariamente nos trechos que tratam das ações de família.

Link: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/governo-do-brasil-sanciona-lei-que-define-normas-para-201cguarda-compartilhada201d-de-pets
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte