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Fazenda suspende por 90 dias cobrança de dívidas no Rio Grande do Sul

Medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre.

07/05/2024 11:39

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Em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, devido às fortes chuvas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou portaria com medidas excepcionais referente à cobrança de parcelas da Dívida Ativa da União.

Os contribuintes que tenham firmado transação para renegociação de suas dívidas terão as parcelas suspensas por 90 dias. Assim, aquelas parcelas com vencimento em abril, maio e junho passam a contar com novas datas: julho, agosto e setembro, respectivamente.

A medida vale para contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas com domicílio tributário em 336 municípios do estado, incluindo Porto Alegre, exceto aqueles Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno optantes pelo Simples Nacional.

Além da prorrogação, ficam suspensas por 90 dias algumas medidas de cobrança administrativa, como apresentação de protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Os 90 dias de suspensão também valem para os procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.

A Portaria, publicada nessa segunda-feira (6), esclarece que a prorrogação não inclui os juros e abrange somente as parcelas que estão prestes a vencer, a partir da data de sua publicação.  

Da Rede Nacional de Rádio, em Brasília, Dilson Santa Fé.

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