Momento Agro

Manga tem maior bônus de desconto do PGPAF pela segunda vez seguida

Produtor recebe o bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, e pode abater em parcelas do Pronaf.

06/01/2023 16:32

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Abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa) são alguns itens que estão na relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), divulgada nesta sexta-feira (6), pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.

Outros alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: cará/inhame, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga), manga, pimenta do reino e trigo.

Neste mês, a manga do Rio de Janeiro recebeu novamente o maior bônus concedido (78,75%), seguido da manga produzida na Bahia (73,99%). Já a menor bonificação ficou com a pimenta-do-reino (1,38%).

Na comparação com o mês anterior, foram incluídos na lista o cará/inhame (Rondônia), trigo (Mato Grosso do Sul) e a pimenta-do-reino (Pará, Bahia e Espírito Santo).

Os preços são válidos no período de 10 de janeiro a 9 de fevereiro de 2023, conforme a Portaria Nº 61, da Secretaria de Política Agrícola do Mapa. 

Dezenove estados integram a lista deste mês, são eles: Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Rio de Janeiro.

O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo Governo Federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus.

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