Rio Grande do Sul

Auxílio Reconstrução: tire todas as dúvidas

Famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas terão direito ao valor de R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes

Agência Gov | Via Secom
23/05/2024 02:09
Auxílio Reconstrução: tire todas as dúvidas
Reprodução/Secom
Página inicial do Auxílio Reconstrução na internet

O Governo Federal intensificou as ações de apoio à população do Rio Grande do Sul com a criação do Auxílio Reconstrução. Com o benefício, famílias gaúchas desalojadas ou desabrigadas terão direito a R$ 5,1 mil para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes.

O Auxílio Reconstrução será pago por família e em parcela única. Até o momento, 369 municípios gaúchos, que tiveram o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecido pela Defesa Civil Nacional até o dia15 de maio, serão contemplados. O pagamento do benefício será feito em três etapas.

Perguntas e respostas sobre o assunto:

1 - O que é o Auxílio Reconstrução?
É um apoio financeiro do Governo Federal, no valor de R$ 5,1 mil, para famílias do Rio Grande do Sul desabrigadas ou desalojadas residentes em áreas efetivamente inundadas, parcial ou totalmente, ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no estado.

2 - Para que serve o auxílio?
O Auxílio Reconstrução é uma ajuda do Governo Federal para a compra de móveis, eletrodomésticos e utensílios que as famílias perderam em decorrência das chuvas.

3 - Quais municípios serão contemplados?
Serão contemplados 369 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024. A lista dos municípios habilitados está disponível para consulta aqui.

4 - Quem pode receber o auxílio?
Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas integralmente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios que tiveram situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até o dia 15 de maio de 2024. A lista dos 369 municípios.

5 - Qual o conceito de família desalojada e desabrigada?
Família desalojada ou desabrigada é aquela que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave decorrentes dos eventos climáticos no estado. A família desabrigada necessita de um abrigo provido pelo poder público; a família desalojada consegue alojamento na casa de amigos, parentes ou outro local que não seja um abrigo disponibilizado pelo poder público.

6 - Qual o conceito de família?
Família é a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio.

7 - Como saber se sou um beneficiário do auxílio?
As prefeituras começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br, e verificar se a família consta no cadastro enviado pela prefeitura.

8 - Qual representante familiar vai receber?
A pessoa designada como responsável familiar, que deve ser preferencialmente do sexo feminino e ter idade mínima de dezesseis anos.

9 - Como comprovo meus dados?
Os dados informados pela prefeitura serão cruzados com outras bases do Governo Federal para validação do endereço. Caso o sistema identifique alguma inconsistência, a prefeitura será informada para que providencie as correções necessárias junto às famílias.

10 - Como posso atualizar meus dados?
Os dados devem ser atualizados junto à prefeitura.

11 - Qual vai ser a data do pagamento?
A data do pagamento depende do envio das informações pelos municípios, o processamento dos dados e a confirmação dos dados pela família. Quanto antes a prefeitura enviar os dados e a família confirmar no sistema, mais rápido o dinheiro entra na conta. O sistema para recebimento das informações das prefeituras começa a operar dia 22/05 e o sistema para confirmação das informações pelas famílias entra no ar dia 27/05. A confirmação será enviada para a Caixa Econômica Federal, que leva em torno de dois dias após a confirmação para efetuar o pagamento.

12 - Sou beneficiário, preciso abrir uma conta?
Não. A Caixa identificará se o responsável da família já possui conta, poupança ou corrente para realizar o crédito automaticamente. Caso não possua, a Caixa se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital no nome do beneficiário, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM, sem custo.

13 - Quem vai informar as pessoas que podem receber?
As prefeituras dos 369 municípios do Rio Grande do Sul, habilitadas pela Medida Provisória nº1.219, de 15 de maio de 2024, a fazerem parte do programa. Elas começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com a senha do gov.br e confirmar os dados cadastrados para o recebimento do benefício. O link para o sistema estará disponível na página.

14 - Tenho direito, atendo os requisitos, mas meu nome não consta, o que faço?
Procure a prefeitura do município para que ela envie os dados de sua família para o Governo Federal.

15 - Quem vai informar as pessoas que podem receber?
As prefeituras dos 369  municípios do Rio Grande do Sul habilitados pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024, a fazerem parte do programa. Eles começaram a fazer os cadastros das famílias no dia 20 de maio. A partir do dia 27 de maio, as pessoas identificadas pela prefeitura como “responsável familiar” poderão entrar no sistema do auxílio, com sua senha do gov.br, e confirmar os dados cadastrados, para o recebimento do benefício. O link para o sistema estará disponível na página.

16 - Tenho direito, atendo os requisitos, mas meu nome não consta, o que faço?
Procure a prefeitura do seu município, para que ela envie os dados de sua família para o Governo Federal.

17 - Quantos meses será pago o auxílio?
O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única, no valor de R$ 5.100,00, por família residente em área inundada ou danificada pelas enxurradas ou deslizamentos ocorridos nos 369 municípios do Rio Grande do Sul habilitados pela Medida Provisória nº 1.219, de 15 de maio de 2024.

18 - Eu preciso prestar contas?
Não há prestação de contas. Cada família decide a melhor forma de utilizar o recurso.

19 - Como acessar o sistema?
Os responsáveis das famílias poderão acessar o sistema do Auxílio Reconstrução, a partir de 27 de maio de 2024, com sua senha do portal Gov.Br, aqui.

20 - Como saber se eu tenho acesso ao sistema?
Se você é da prefeitura, você deverá estar cadastrado como Gestor no portal sobre transferências e parcerias da União e utilizar seu login e senha no portal Gov.Br para acessar o sistema. Se você é beneficiário, deverá entrar no com seu login no portal Gov.Br .

21 - Quais são os tipos de acesso?
Há perfil para a prefeitura e para o cidadão.

22 - Qual será o papel dos prefeitos e governador nesse trabalho?
O papel do prefeito é cadastrar as famílias residentes nas áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos que ficaram desabrigadas ou desalojadas e enviar para o sistema do Auxílio Reconstrução. O Governo Estadual pode apoiar o município nessa tarefa.

23 - Qual a data limite para o município mandar os dados?
Não foi fixada data limite para o envio das informações.

24 - Tivemos algumas famílias que foram retiradas das casas por ser área de risco. Ficaram 7 dias fora da casa, mas retornaram porque não aconteceu o sinistro/desabamento. Essas famílias terão o direito ao auxílio?
Não. O auxílio será concedido para as famílias residentes em áreas que foram efetivamente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos.

25 - Será criado um módulo novo na plataforma Transferegov?
Não. Foi criado um sistema novo para o Auxílio Reconstrução que utiliza a mesma base de usuários do portal Transferegov. Contato de suporte sobre o cadastro no Transferegov: 0800-978-9008 (segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

26 - Qual perfil do TRANSFEREGOV.BR poderá acessar o sistema do Auxílio Reconstrução?
As pessoas cadastradas como usuárias do município no Transferegov.br, com perfil “responsável” ou “gestor” (e perfil ouro ou prata no portal Gov.BR)  estão habilitadas para utilizarem o sistema do Auxílio Reconstrução. Os novos cadastros realizados no Transferegov.br são liberados no sistema do Auxílio Reconstrução no dia seguinte. Contato de suporte sobre o cadastro no Transferegov: 0800-978-9008 (segunda a sexta-feira, das 8h às 18h).

27 - Quem deve declarar as áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos?
A identificação da área é de responsabilidade do município, por meio do sistema disponibilizado pelo Governo Federal.

28 - Como declarar áreas irregulares que não têm CEP?
Nestes casos, informar os logradouros da área e colocar zero no campo CEP.

29 - Como cadastrar ruas e números de casas que não existem mais?
Deve ser prestada a informação anterior ao desastre.

30 - No interior que não há numeração das casas, como preencher?
As prefeituras deverão registrar o número “0” quando o logradouro não tiver numeração.

31 - A lista de logradouros poderá ser atualizada?
Sim, a lista de logradouros poderá ser atualizada pelo município.

32 - Como proceder no caso de famílias que não têm acesso à internet e não possuem cadastro no gov.br?
O cadastro no Gov.Br é bem fácil e simples. As prefeituras poderão disponibilizar estrutura para auxiliar as famílias.

33 - Como as pessoas que não possuem acesso ao GOV BR farão esse processo de aceite nos dados cadastrados?
As famílias deverão se cadastrar no Gov.Br.

34 - Como declarar área na zona rural, que muitas vezes não tem numeração?
As prefeituras deverão registrar o número “0”, quando o logradouro não tiver numeração.

35 - Como cadastrar pessoas de outras cidades que estão alojadas no município?
Os municípios só podem enviar informações sobre moradores de seus munícipios. Famílias alojadas em outras cidades deverão procurar a prefeitura do município de sua residência para serem cadastradas.

36 - A pessoa perdeu o documento. Como faz?
A prefeitura pode verificar informações sobre a família nas bases de dados das políticas públicas do município e incluir os dados de cada membro da família no cadastro. O Governo Federal fará cruzamentos com suas bases de dados e, se encontrar a família, os dados estarão aceitos pelo sistema.

37 - Os comércios que foram alagados e tiveram perdas têm direito?
Não. O Auxílio Reconstrução é destinado a famílias desalojadas ou desabrigadas, residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

38 - O CPF de todos os integrantes será obrigatório ou somente do responsável familiar?
Sim. Devem ser inseridos os números de CPF e os nomes completos de todos os membros da família.

39 - Posso incluir dados diariamente ou precisa ser realizado uma única vez?
Não há um limite no número de envios. Cada arquivo enviado pode ter, no máximo, 60 mil registros.

40 - Eu vou precisar chamar família por família para realizar o cadastro?
Fica a critério da prefeitura a forma de preencher as planilhas com os dados dos beneficiários.

41 - Agricultores que perderam a plantação também têm direito?
O auxílio é voltado para desalojados e desabrigados residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Se a família se encontra nessa situação, tem direito. A perda da plantação não gera direito ao auxílio. Há outras ações do Governo Federal voltadas exclusivamente para os agricultores.

42 - Quem tem direito ao auxílio? O inquilino ou o proprietário?
O auxílio é para os moradores, independente de quem seja a casa. Se o inquilino mora na casa que está em área inundada ou danificada por enxurrada ou deslizamento, o auxílio é para ele.

43 - Se a pessoa ficou ilhada, tem direito?
O Auxílio Reconstrução é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas que residem em áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos, em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Se a família se encontra nesta situação, tem o direito.

44 - As famílias que não estão na mancha da enchente, mas que foram atingidas por movimento de massas deslizamento, como cadastrar?
A prefeitura deverá informar os logradouros e números afetados. Por exemplo, Avenida República n. 7 a 33. Caso seja a rua inteira, deverá inserir o número zero como número inicial e final.

45 - Famílias que não foram para abrigos ou para casa de amigos e familiares, mas residem em áreas elegíveis, poderão receber?
O auxílio é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas, que residam nas áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Cabe ao município avaliar se irá informar essa família como desalojada ou desabrigada.

46 - Quem foi contemplado no De Volta Por Cima poderá se inscrever?
Não há restrição para acumulação com outros benefícios.

47 - Se no mesmo endereço estiver duas ou mais casas, quem tem direito ao auxílio?
O benefício é para a família. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio (DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022).

48 - Pessoas que moravam sozinhas têm direito?
Sim. Considera-se família a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio. O Governo Federal fará cruzamento de dados para verificar se as pessoas moram sozinhas de fato.

49 - As pessoas que tiveram suas casas alagadas, que não tiveram perdas de moveis, tem direito?
O auxílio é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas, que residam nas áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Se a família se encontra nessa situação, poderá receber o benefício. Convém ressaltar que o objetivo do benefício é ajudar as famílias que perderam seus móveis e eletrodomésticos com a chuva.

50 - Somente o pavimento térreo vai ter direito?
O auxílio é destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas, que residam nas áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Se a família se encontra nessa situação, poderá receber o benefício. Convém ressaltar que o objetivo do benefício é ajudar as famílias que perderam seus móveis e eletrodoméstico.

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