Cultura

Lei cria o Dia Nacional do Museu e o projeto Adote um Museu

Texto sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializa projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União

Agência Gov | Via Planalto
19/09/2024 09:54
Lei cria o Dia Nacional do Museu e o projeto Adote um Museu
Wilson Dias
A iniciativa incentiva ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.980 , publicada nesta quinta-feira (19/9) no Diário Oficial da União, que institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu. A iniciativa pretende incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.

DIA DO MUSEU – A lei institui o dia 18 de maio como Dia Nacional do Museu. A data tem como objetivo valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro e estimular a realização de exposições e eventos com a intenção de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.

O texto prevê a promoção, de forma articulada com instituições internacionais, de exposições e eventos que fomentem a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos, e estimular o poder público de todas as esferas a facilitar o transporte e o acesso a museus. Além disso, serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

ADOTE UM MUSEU – O projeto Adote um Museu tem por meta incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional, bem como os bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União.

COMO SERÁ - Pessoas físicas ou jurídicas poderão apresentar proposta de doação ou de comodato de bem móvel ou imóvel, bem como de doação de direito ou serviço, sem ônus ou encargos para o poder público. A participação se dará por carta de intenção, a ser firmada por meio de termo de compromisso ou convênio, que preverá a doação de bens ou a adoção do museu ou de outro equipamento de preservação da memória, com a especificação do propósito da conservação e da manutenção, observando-se o respeito à identidade e aos valores históricos do museu.

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