Planejamento prevê R$ 28,5 bi a mais disponíveis com desvinculação de receitas
Medida aprovada em dezembro de 2024 também gera economia de R$ 4,2 bilhões, pois incide sobre recursos já alocados em despesas no projeto de orçamento deste ano
A Emenda Constitucional nº 135 , aprovada no fim de dezembro de 2024, ampliou a potência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de R$ 21,3 bilhões para R$ 49,8 bilhões, ao acrescentar as Receitas Patrimoniais ao conjunto de desvinculações, com algumas exceções. Das receitas patrimoniais foram excetuadas da incidência da DRU: as receitas destinadas ao Fundo Social, as receitas de Petróleo e Gás Natural destinadas à Saúde e à Educação e as respectivas transferências constitucionais e legais por repartição de receita. Além do aumento do alcance da DRU, a emenda poderá gerar uma economia de R$ 4,2 bilhões, pois algumas desvinculações incidiram sobre recursos já alocados em despesas primárias no Projeto de Lei Orçamentária deste ano.
O que é a DRU?
A Desvinculação de Receitas (ou Recursos) da União (DRU) foi uma solução encontrada para lidar com o excesso vinculações que ocasionam rigidez na alocação das receitas orçamentárias no Brasil. Há uma série de legislações específicas que direcionam ou restringem a aplicação dos recursos arrecadados, em alguns casos, sem qualquer racionalidade econômica ou alocativa que respalde essa destinação de recursos.
Que problemas esse excesso de vinculações pode gerar?
A prática de vincular partes da arrecadação a determinadas despesas gera ineficiência alocativa, na medida em que sobram recursos em algumas áreas específicas, geralmente as beneficiadas pelas vinculações, e faltam para outras. Isso muitas vezes leva à necessidade de endividamento por parte do governo para fazer frente às despesas de áreas onde faltam recursos, por meio, principalmente, da emissão de títulos públicos, mesmo havendo dinheiro no caixa do Tesouro Nacional.
Considerando o conjunto de regras fiscais aplicáveis ao governo, áreas beneficiadas pelas vinculações de receita muitas vezes não conseguem gastar todos os recursos vinculados. Isso também pode decorrer da ausência de políticas objeto da vinculação, de dificuldades operacionais da implementação da política, dentre outras razões.
Ademais, assegurar recursos para determinas áreas pode gerar a ineficiência nos gastos, na medida em que essas áreas beneficiadas vão recebendo recursos crescentes a cada ano, sem que seja realizada a periódica avaliação das políticas públicas na constante busca pela eficácia e efetividade dos gastos públicos. E mesmo que tais avaliações sejam realizadas e se constate excesso de recursos em dada área, não há flexibilidade na legislação que permita a realocação dos recursos.
Qual foi a solução encontrada?
A solução encontrada foi promulgar emendas constitucionais que melhoram o processo alocativo ao liberarem recursos que estavam vinculados a determinadas áreas para serem utilizados no atendimento de outras. A cada nova emenda constitucional relativa à DRU foram sendo feitos aperfeiçoamentos, mas a essência – desvincular receitas – é sempre mantida. Foi isso que ocorreu com a Emenda Constitucional aprovada em dezembro que, além das Contribuições Sociais (exceto às destinadas à Seguridade Social), das Contribuições Econômicas e das Taxas, que já compunham as bases sobre as quais a desvinculação normalmente incidia, acrescentou as Receitas Patrimoniais, com algumas exceções. Isso aumentou a potência da desvinculação em quase R$ 30 bilhões, além da economia mencionada de R$ 4,2 bilhões.
Por MPO
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