Energia

Agência autoriza redução nas tarifas de luz da Enel Ceará

Novos valores começam a vigorar na próxima terça-feira (22/4)

Agência Gov | via Aneel
15/04/2025 11:25
Agência autoriza redução nas tarifas de luz da Enel Ceará
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Em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (15/4), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário da Enel Distribuição Ceará (Enel CE). As novas tarifas entram em vigor na próxima terça-feira (22/4). A distribuidora atende cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras nos 184 municípios cearenses. Confira abaixo os índices aprovados (todos negativos):

Empresa

Consumidores residenciais B1

Enel CE

-1,98%

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito médio para o consumidor

-1,89%

- 2,84%

- 2,10%

Os custos que mais impactaram o reajuste da Enel CE foram os gastos com atividades de distribuição, transmissão e aquisição de energia elétrica, além do pagamento de encargos setoriais.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo. Nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

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