Aneel faz ranking de distribuidoras de energia e cobra R$ 1,1 bi em compensações a usuários
Agência reguladora faz relatório que mostra melhora no desempenho em 2024. Compensações são cobradas por descumprimento dos limites de duração e frequência de interrupções

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anuncia o resultado do desempenho das distribuidoras no fornecimento de energia elétrica em 2024. A divulgação engloba os números de Duração e Frequência de interrupções observados em 2024, o ranking das distribuidoras e as compensações pagas aos consumidores pelas empresas por extrapolarem os limites individuais de duração e frequência de interrupções.
A qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica melhorou no ano passado em comparação com o ano de 2023, conforme apontam os indicadores DEC * e FEC** apurados pela ANEEL. Os consumidores ficaram 10,24 horas em média sem energia (DEC) no ano, o que representa uma redução de 1,7% em relação a 2023, quando registrou-se 10,42 horas em média. A frequência (FEC) das interrupções se manteve em trajetória decrescente, reduzindo de 5,15 interrupções em 2023 para 4,89 interrupções em média por consumidor em 2024, o que significa uma melhora de 5% no período.
Os indicadores apurados vêm mantendo trajetória de queda, assim como os limites estabelecidos pela ANEEL, o que reforça a busca para que as distribuidoras ofereçam sempre um serviço de melhor qualidade para seus consumidores.
O avanço observado nos últimos anos é resultado de diversas ações da Aneel, tais como as novas regras de qualidade do fornecimento nos contratos de concessão das distribuidoras, as compensações financeiras aos consumidores, os incentivos na tarifa por meio do Componente de Qualidade, a adoção de planos de resultados para as distribuidoras que apresentavam desempenho insuficiente, as fiscalizações da Agência e a definição de limites de interrupção decrescentes para as concessionárias.
Confira abaixo os gráficos com o histórico dos indicadores DEC e FEC:
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Compensações de Continuidade aos Consumidores
O valor de compensações pagas aos consumidores aumentou no ano passado, fruto do trabalho de regulação da Agência que aperfeiçoou as regras de compensação para direcionar maiores valores para os consumidores com piores níveis de continuidade. Os valores de compensação aos consumidores subiram de R$ 1,080 bilhão em 2023 para R$ 1,122 bilhão em 2024. A quantidade de compensações também aumentou, de 22,3 para 27,3 milhões. O gráfico a seguir apresenta os dados relativos aos últimos anos.
A redução na quantidade de compensações de 2021 para 2022 ocorreu em virtude de mudança na regulação da Aneel sobre o tema, com o objetivo de direcionar maiores valores para os consumidores com piores níveis de continuidade. Assim, o valor de compensação pago individualmente aumentou, em média, cerca de 4 vezes. Ressalta-se que o valor da compensação de continuidade é pago automaticamente pela distribuidora, por meio de desconto na fatura de energia elétrica, sem que haja a necessidade de que o consumidor solicite a eventual compensação à distribuidora.
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Desempenho por distribuidora e Ranking da Continuidade
A ANEEL avaliou todas as concessionárias do país no período de janeiro a dezembro de 2024, divididas em dois grupos: concessionárias de grande porte, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil; e concessionárias de menor porte, com o número de unidades consumidoras menor ou igual a 400 mil.
Das empresas de grande porte, a campeã foi a Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz, SP), seguida por Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. (EPB, PB) e Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. (ERO, RO), empatadas em segundo lugar.
A distribuidora que mais evoluiu em 2024 foi a Neoenergia Brasília (DF), com um avanço de 9 posições em relação a 2023, seguida pela CPFL Paulista (SP), que subiu 7 posições, e Neoenergia Elektro (SP), com melhora de 3 posições. As concessionárias que mais regrediram no ranking foram ENEL RJ (RJ), ENEL CE (CE) e RGE (RS), todas com recuo de 6 posições em comparação a 2023.
Das empresas com até 400 mil consumidores, a campeã foi a Pacto Energia, PR (antiga Força e Luz Coronel Vivida), seguida por Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC, SC) em segundo e Muxfeldt Marin e Cia Ltda. (Muxenergia, RS) em terceiro.
As distribuidoras que mais evoluíram em 2024 foram Chesp (GO), com o avanço de 6 posições, e Uhenpal (RS), que subiu 2 posições em comparação com o ano de 2023. As concessionárias que mais regrediram no ranking foram a Eetrocar (RS), com recuo de 5 posições, e as distribuidoras ELFSM (ES) e DEMEI (RS), que caíram 4 posições em comparação a 2023.
Um aspecto importante a ser ressaltado no Ranking de 2024 é a entrada das distribuidoras Energisa Rondônia (ERO), Energisa Acre (EAC) e Equatorial Piauí (EQTL PI), após diversos anos de exclusão, em virtude de terem passado pelo regime de designação, com limites de indicadores flexibilizados. Para 2024, os limites dessas empresas já foram estabelecidos considerando a metodologia usual da ANEEL, com trajetória decrescente.
As distribuidoras Amazonas Energia, CEA, Equatorial Alagoas e Roraima Energia permanecem excluídas do ranking por ainda estarem com limites de indicadores flexibilizados pós designação.
Outra distribuidora incluída no ranking de 2024 após alguns anos de ausência foi a PACTO Energia PR, que regularizou a situação da sua certificação ISO 9000 do processo de coleta e apuração dos indicadores de continuidade.
A seguir são mostradas as tabelas com os rankings:
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A classificação é elaborada com base no Desempenho Global de Continuidade (DGC), formado a partir da comparação dos valores apurados de DEC e FEC das concessionárias em relação aos limites estabelecidos pela ANEEL para esses indicadores. O ranking é um instrumento que incentiva as concessionárias a buscarem a melhoria contínua da qualidade do serviço, sendo publicado anualmente pela Agência desde 2012. Veja aqui o ranking dos anos anteriores.
* DEC – Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Tempo que, em média, no período de observação, cada unidade consumidora ficou sem energia elétrica.
** FEC – Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação.
*** Os indicadores DEC e FEC não consideram em sua composição eventos climáticos extremos, os quais são classificados nos indicadores relativos a Dias Críticos e Interrupções em Situação de Emergência – ISE
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