Cadastro Único passou por modernização. Tire suas dúvidas e conheça as mudanças
Sistema modernizado traz mais integração, agilidade e segurança

O Cadastro Único, principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, passou por uma modernização para oferecer mais segurança, agilidade e integração de dados.
Com as mudanças, surgiram dúvidas recorrentes sobre temas como a atualização de cadastros e necessidade de novos documentos. Para esclarecer essas questões, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) traz aqui as principais perguntas e respostas que as famílias têm apresentado sobre o novo sistema.
A família que já está inscrita no Cadastro Único precisa atualizar o seu cadastro?
Não é necessário fazer um novo cadastro. As informações das famílias que já estavam inscritas no Cadastro Único migraram automaticamente para o novo sistema de Cadastro Único.
O prazo para atualizar o cadastro da família mudou?
Não. O prazo para atualizar o cadastro da família continua sendo, no máximo, de 24 meses (dois anos) ou a qualquer tempo em que houver mudança nas informações prestadas pela família.
Quais documentos são necessários para se inscrever no Cadastro Único?
A partir da implantação do novo sistema, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único. Ou seja, o CPF passará a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.
Assim, o Número de Identificação Social (NIS) deixará de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo número de CPF. Entretanto, a base do Cadastro Único permanecerá registrando o NIS das pessoas.
Essa medida visa atender à Lei n° 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Para facilitar o preenchimento dos dados, é importante que a família tenha em mãos ainda outros documentos de identificação, além do CPF, como: RG, Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência (conta de luz, água ou declaração de moradia).
Como funciona a atualização para quem recebe Bolsa Família?
A atualização cadastral para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família acontece da mesma forma como para as demais famílias, considerando-se que, com a Lei nº 15.077/2024, elas serão convocadas para atualização cadastral com 18 a 24 meses desde a última atualização cadastral.
Pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar?
Sim, desde que a inclusão e atualização cadastral sejam realizadas no domicílio de residência da pessoa e que o cadastro siga os procedimentos de documentação previstos em norma que tornou obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais.
Quanto tempo demora para sair o NIS?
No caso de pessoas recém cadastradas, o NIS vai demorar, em média, 72 horas para sua geração. Pessoas já cadastradas permanecem com o NIS que já possuíam no sistema novo.
Vale ressaltar que a chave principal do Cadastro Único atualmente é o CPF, conforme determina a Lei 14.534/2023. Toda pessoa que tenha apenas o CPF já sai cadastrada para todos os fins. Sugere-se que órgãos que ainda exigem o NIS para acesso aos programas adaptem-se a essa importante mudança.
O NIS foi substituído pelo CPF?
Não houve substituição, haverá os dois números no Cadastro Único. O NIS,no entanto, nesse primeiro momento, vai demorar um pouco mais para ser gerado, enquanto o CPF agora é obrigatório para todas as pessoas da família, seguindo a determinação da Lei 14.534/2023.
Posso fazer o cadastro ou atualização pelo celular?
Não. Para se inscrever ou atualizar os dados, a família deve ter o formulário do Cadastro Único preenchido por um entrevistador social, presencialmente em um CRAS ou posto de atendimento do Cadastro Único no município. Em áreas rurais e comunidades isoladas, as equipes com entrevistadores sociais do Cadastro Único podem realizar busca ativa e mutirões de cadastramento e fazer o cadastro em tablets e celulares, com formulário offline para registrar os dados que serão inseridos, posteriormente, na base de dados do Cadastro Único.
Como o novo sistema combate fraudes?
O Novo Cadastro Único terá uma plataforma integrada em seu Portal de Gestão, contando com: sistema de entrada e alimentação de dados, sistema de capacitação de operadores, sistema de gestão de riscos e monitoramento de fraudes, sistema de gestão de acessos e sistema de relatórios analíticos.
A integração com outros registros será mais ágil. Por exemplo, já na sua implementação, os dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do CNIS serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral.
Isso reduzirá erros que levam a recebimento indevido de benefícios.
Vai ter biometria no cadastro?
Não. Os procedimentos de cadastramento seguem os mesmos.
E se eu tiver pendências de CPF no Cadastro?
O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. Caso o cidadão esteja com divergências de dados do seu CPF junto à Receita Federal, é necessário regularizar a situação.
O cidadão pode realizar a regularização dos dados do seu CPF por meio dos seguintes canais da Receita Federal do Brasil (RFB):
Solicitação online: o serviço de atualização de CPF está disponível na página da Receita Federal na internet .
Para esse serviço, é necessário que possua título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral
Para o caso de menores e pessoas que não tem o título de eleitor, a Receita disponibiliza canal de atendimento, por e-mail, conforme orientações disponíveis neste site: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail.
Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) que permite a atualização dos dados cadastrais junto à Receita Federal. Para emitir a CIN, procure informações junto ao seu município sobre a existência de posto de emissão do documento.
A Receita Federal também conta com rede de atendimento conveniada para atendimento presencial que pode ser realizada em:
Cartórios de Registro Civil;
Agências dos Correios (ECT);
Banco do Brasil;
Caixa Econômica Federal.
Onde se informar ou atualizar o cadastro?
Presencialmente: procure o CRAS ou posto de cadastramento mais próximo.
Telefone: Disque 121 (Central do MDS).
Site oficial: gov.br/cadastrounico.
Fique alerta e evite golpes:
O Governo Federal não está exigindo um novo cadastro devido a entrada em operação do Novo Sistema de Cadastro Único.
A atualização é necessária quando seu registro estiver vencido (há mais de 2 anos) ou se houver mudança em seus dados. Caso seja verificada alguma inconsistência nas informações cadastrais ou o cadastro da família estiver desatualizado, a família será chamada para atualizar o cadastro.
O serviço é gratuito nos CRAS e postos autorizados – não pague a intermediários e desconfie de mensagens ou ligações pedindo documentos pessoais.
Para esclarecer dúvidas, consulte apenas fontes oficiais: a Central de Atendimento do MDS (Disque 121) ou o site gov.br/mds. Não compartilhe seus dados com desconhecidos e denuncie tentativas de fraude às autoridades.
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte