Trabalho e emprego

Direitos no roteiro: profissionais do audiovisual e a Previdência Social

INSS orienta sobre como trabalhadores do audiovisual podem se filiar, contribuir e acessar benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade

Agência Gov | Via INSS
19/06/2025 10:25
Direitos no roteiro: profissionais do audiovisual e a Previdência Social
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O dia 19 de junho é celebrado como o Dia do Cinema Brasileiro. A data é uma oportunidade de homenagem e reconhecimento ao audiovisual nacional, um setor relevante e com grande potencial de crescimento. Os profissionais do audiovisual também podem ter acesso aos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A data ficou marcada na história do Brasil porque, em 1898, foram feitas as primeiras imagens em movimento no país, filmadas pelo cineasta Afonso Segreto. As cenas mostravam a Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, e são consideradas o nascimento do cinema brasileiro. Depois de 127 anos, o audiovisual se consolidou como uma indústria. Segundo estudo da Oxford Economics, o setor representa R$ 55,8 bilhões no PIB e gera mais de 657 mil empregos, somando impactos diretos, indiretos e induzidos.

Os trabalhadores do audiovisual são considerados segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. Ao contribuir, garantem acesso a uma importante proteção previdenciária e se dividem em duas categorias: segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Os segurados obrigatórios são aqueles cuja filiação ocorre a partir do exercício de uma atividade remunerada e mediante contribuição vinculada ao RGPS. Nesse grupo estão incluídos: empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais e segurados especiais.

De forma geral, os profissionais do audiovisual se enquadram em duas dessas categorias: empregado ou contribuinte individual.

O trabalhador do audiovisual é considerado empregado quando possui vínculo empregatício com uma produtora, emissora ou empresa do setor, com carteira assinada (CLT). Nessa situação, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é da empresa, que realiza o desconto diretamente do salário do profissional e repassa ao INSS.

Por outro lado, muitos profissionais deste setor atuam de forma autônoma, como freelancers ou prestadores de serviço, sem vínculo empregatício fixo. Nesse caso, são considerados contribuintes individuais. A filiação ocorre automaticamente no momento da primeira contribuição, que é de responsabilidade do próprio tomador de serviços no caso de serviço prestado à pessoas jurídicas. E caso o serviço seja prestado a pessoa física, o pagamento deve ser feito pelo próprio contribuinte, mensalmente, através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada no site ou aplicativo Meu INSS.

Tanto o segurado empregado quanto o contribuinte individual, desde que mantenham as contribuições em dia, têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-acidente e reabilitação profissional. A única diferença entre eles está na forma de contribuição.

Todos os segurados podem solicitar benefícios pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo e o site Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. O Instituto reforça seu compromisso em oferecer um atendimento de qualidade, incluindo os trabalhadores do setor audiovisual, com o objetivo de promover e garantir proteção social por meio de seus serviços.

 
Por Pedro Mello sob supervisão de André Vianna e revisão de Gabriela Mello (ACS-RJ)
 
 

 

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