Previdência

STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS

Acordo interinstitucional foi apresentado pelo Governo Federal para viabilizar a devolução dos descontos associativos indevidos em benefícios do INSS

Agência Gov | Via AGU
03/07/2025 17:17
STF homologa acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS
Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo interinstitucional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir as vítimas de descontos feitos indevidamente em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O próximo passo será a definição do sistema para devolução dos valores para os aposentados e pensionistas e divulgação do cronograma de pagamentos.

Ao homologar a proposta, na tarde desta quinta-feira (3/7), o ministro Dias Toffoli reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. A decisão do STF também ratificou o pedido do Governo Federal, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para que os valores do ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal.

Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

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Crédito extraordinário

A AGU pediu também o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordinários destinados à execução do acordo não se submetem ao cômputo para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.

As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público na liberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas de ressarcimento.

A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.

Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto. Veja aqui a íntegra do Plano.

 

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