Brasil tem novas regras para entrada de produtos agropecuários na bagagem de viajantes
Medida governamental busca reforçar a segurança sanitária no país. Normas entram em vigor a partir de 4 de fevereiro
Se você está planejando uma viagem internacional, fique atento: o Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens. Publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a medida busca impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
As novas regras entram em vigor a partir de 4 de fevereiro. A fiscalização, realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), analisa os riscos de diversos itens antes de liberá-los para entrada no país.
Os itens podem incluir:
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animais;
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vegetais;
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bebidas;
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materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais;
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produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal;
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fertilizantes;
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corretivos;
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inoculantes (produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas);
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estimulantes e biofertilizantes;
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agrotóxicos;
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alimentos;
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produtos de madeira.
A lista de produtos agropecuários estabelecida na Portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros.
O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que as novas regras reduzem o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes e garantem maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
DECLARAÇÃO — O viajante que estiver transportando produtos que necessitem de autorização de importação deverá preencher o documento correspondente, emitido pelo Mapa, que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.
O documento deverá conter as seguintes informações: descrição dos bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte, que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário; via de transporte autorizada, especificada como bagagem acompanhada; e local de ingresso no território nacional.
A declaração também deverá incluir o prazo de validade da autorização de importação e a identificação do viajante que transportará os bens agropecuários, contendo:
- nome completo;
- número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se houver;
- número do passaporte ou outro documento de viagem;
- prazo de validade da autorização de importação.
DESCARTE OBRIGATÓRIO — O descarte de produtos proibidos deve ser realizado de forma voluntária, em recipientes de descarte apropriados, quando disponíveis no ponto de ingresso, antes de o viajante se dirigir ao controle aduaneiro.
Caso transporte esses produtos, o viajante deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), conforme estabelecido pelo controle aduaneiro, e apresentar-se à unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
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