Haddad pede atenção contra fake news financiadas com dinheiro sujo
Reforma Tributária do consumo, que entra em testes neste ano para vigorar a partir de 2027, já sofre com circulação de fake news, inclusive por influenciadores pagos com dinheiro sujo. "O Brasil não ganha nado com isso, com mentira", destacou o ministro da Fazenda
O Governo do Brasil lança nesta terça-feira (13/1) a Plataforma Digital da Reforma Tributária. A solenidade marca o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional.
Antes mesmo do seu lançamento, a nova plataforma já conta com informações enganosas que apontam cobranças de impostos para o seu uso. Em entrevista na manhã desta terça, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a imprensa tem papel essencial para o combate à desinformação. O ministro lembrou ainda as mentiras espalhadas sobre a taxação do Pix.
"Eles tentaram fazer isso ano passado, com aquela proposta que era do Bolsonaro de taxar o Pix, eles quiseram colocar no nosso colo no começo do ano passado, depois se viu que aqueles vídeos de fake news acabaram favorecendo o crime organizado, nós tivemos que republicar a portaria para combater o crime organizado", destacou o ministro.
Então esse tipo de ação delituosa da oposição não contribui. Ainda estão contratando com dinheiro sujo influenciadores para soltar esse tipo de fake news. Quem ganha com isso? O Brasil não ganha com isso, com mentira", alertou.
Leia também
• Lula participa do lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária
• Receita oferece plataforma de testes para adaptação às novas regras tributárias
O lançamento da plataforma simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. Maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano – 1 petabyte (PB) equivale a 1.000 terabytes (TB) ou um milhão de gigabytes (GB).
O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses. E agora está aberto a teste por todos os usuários interessados em se familiarizar, antes de o novo sistema de tributação entrar em prática, em 2027.
Para o ministro, o Brasil vive um momento econômico favorável. "A economia está bem, o desemprego está na mínima, a inflação está dentro da meta, vai ser a menor inflação quadrianual da história do Brasil de todos os tempos, o crescimento veio robusto, mais do que as projeções indicavam. Aliás, isso aconteceu pelo terceiro ano consecutivo, o crescimento médio da economia está em 3%, inflação a menor da história em quatro anos, desemprego na mínima, renda do trabalhador na máxima, massa salarial na máxima, número de pessoas com carteira assinada, número de pessoas ativas no país, tudo na máxima. Desigualdade na mínima histórica", reforçou Haddad.
Cuidado com fake news
Postagens tentado promover desinformação sobre a Reforma Tributária circulam nas redes sociais. É importante checar qualquer informação antes de dar como certa e também antes de compartilhar. Confira algumas dessas fake news que se espalharam e as informações verdadeiras sobre cada uma delas:
Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, a Reforma cria a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não esteja no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará recolher IBS ou CBS sobre esses valores.
Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador.
Para o MEI, não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado. Detalhamentos operacionais adicionais serão divulgados com a edição do regulamento da CBS e do IBS.
A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal. A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.
Nada muda para os motoristas de aplicativos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes ( LC 214 art. 41 parágrafo 2º).
Além disso, a Reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturem até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) também serão considerados nanoempreendedores, sem a exigência de formalização e sem o recolhimento de IBS e CBS sobre essa atividade.
Se o locador for contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes devem emitir o documento fiscal da locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador.
Os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal, mas podem exigir o documento fiscal emitido pelo locador nos casos em que este for contribuinte.
O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento de IBS e de CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Os campos de IBS e de CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte