Lula participa do lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. Assista
Evento marca início da maior infraestrutura digital tributária da história do país, com capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia. Presidente apresenta também projeto de lei que cria Comitê Gestor do Impósto Sobre Bens e Serviços, pilar da cooperação entre União, estados e municípios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa, nesta terça-feira (13/1), a partir das 15h, de cerimônia de sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024. O projeto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável por gerir e coordenar operacionalmente o novo imposto que será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
Durante a cerimônia, também haverá o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária. A solenidade marca o início da fase de implementação da nova arquitetura tecnológica que dará sustentação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no contexto da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A plataforma, lançada pela Receita Federal e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), será uma ferramenta de testes para que empresas e demais usuários testem o novo sistema de tributação durante este ano, antes de sua implementação efetiva a partir de 2027.
A cerimônia será realizada na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em Brasília. O ato conclui etapas essenciais de regulamentação da Reforma Tributária e representa um marco na criação do federalismo fiscal cooperativo, no qual os entes atuam em conjunto para simplificar o sistema tributário para o contribuinte.
Regulamentação
A sanção da nova lei marca o ingresso do país em uma nova era de federalismo cooperativo com a gestão e fiscalização do IBS, em colaboração e parceria inédita entre as administrações tributárias dos entes federados. A nova lei regulamenta a gestão e a fiscalização do IBS, que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o principal imposto municipal, o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A estrutura de um Comitê Gestor é fundamental para garantir a simplificação ao contribuinte, a uniformidade do cashback e garantir transparência e celeridade na devolução dos créditos.
Além disso, a nova lei estabelece também que o imposto estadual sobre heranças deverá ser progressivo, o que é uma vitória na trajetória de construção de um sistema tributário progressivo em que quem tem menos, paga menos. As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) serão definidas por cada Estado, respeitado teto de alíquota definido pelo Senado Federal.
Modernização
O lançamento da plataforma simboliza um dos mais relevantes marcos da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital. Maior infraestrutura digital já desenvolvida para o sistema tributário brasileiro, a plataforma tem capacidade estimada para processar cerca de 200 milhões de operações por dia e movimentar aproximadamente 5 petabytes de dados por ano. O portal foi testado por mais de 400 empresas nos últimos seis meses.
Funcionalidades
Desenvolvido pela Receita Federal em parceria com o Serpro, o portal da Reforma Tributária será acessado por meio do (ligação indisponível) e concentrará funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
Adaptação
O ano de 2026 é considerado um ano de testes da Reforma Tributária e, por isso, as empresas terão até o quarto mês após o regulamento para testar os novos sistemas, ajustarem seus documentos fiscais, e se adaptarem, com a garantia de que não haverá penalidades.
Após este período de adaptação, as empresas de maior porte passarão a informar nas notas fiscais os valores correspondentes às alíquotas-teste de CBS (0,9%) e de IBS (0,1%), que possuem caráter meramente informativas, sendo suficiente o seu destaque em nota para que não haja qualquer recolhimento. O objetivo é testar sistemas, validar processos e subsidiar o cálculo das alíquotas definitivas que manterão a carga tributária atual.
Consumidor
Para o consumidor, não há impacto nos preços. As informações passam a constar nas notas fiscais apenas de forma informativa, ampliando a transparência sobre a formação dos tributos. Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais estão dispensados dessa obrigação neste primeiro momento.
O período inicial tem caráter educativo e colaborativo. Notas emitidas sem os novos campos não serão rejeitadas, não haverá autuações por um período inicial e as administrações tributárias seguem em fase de adaptação à plataforma nacional.
Cuidado com fake news
Postagens tentado promover desinformação sobre a Reforma Tributária circulam nas redes sociais. É importante checar qualquer informação antes de dar como certa e também antes de compartilhar. Confira algumas dessas fake news que se espalharam e as informações verdadeiras sobre cada uma delas:
Nada muda para o pedreiro, para o jardineiro, para o pintor, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Além disso, a Reforma cria a figura do nanoempreendedor, isto é, quem fatura até metade do limite do MEI em um mesmo ano e não esteja no MEI. O nanoempreendedor não será considerado como contribuinte, não será obrigado a se constituir como empresa e não precisará recolher IBS ou CBS sobre esses valores.
Para as pessoas físicas prestadoras de serviços, a Reforma não cria obrigação automática de formalização. A prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica (cidadão não é empresa), nem obrigação de inscrição em CNPJ ou de emissão de nota fiscal. A formalização como MEI ou empresa continua sendo, em regra, uma opção do próprio trabalhador.
Para o MEI, não há mudanças estruturais. O regime permanece com tratamento diferenciado e simplificado. Detalhamentos operacionais adicionais serão divulgados com a edição do regulamento da CBS e do IBS.
A população deve sempre buscar informações nos canais oficiais disponíveis no site da Receita Federal. A Reforma Tributária do Consumo chega para simplificar o sistema tributário com total transparência para todos.
Nada muda para os motoristas de aplicativos. Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI permanecem sujeitos às regras desses regimes ( LC 214 art. 41 parágrafo 2º).
Além disso, a Reforma prevê que os motoristas e entregadores por aplicativo que faturem até o dobro do limite do MEI (162 mil reais em 2025) também serão considerados nanoempreendedores, sem a exigência de formalização e sem o recolhimento de IBS e CBS sobre essa atividade.
Se o locador for contribuinte pessoa jurídica ou pessoa física que possua mais de três imóveis locados com valor total dos aluguéis superior a R$ 240.000,00, estes devem emitir o documento fiscal da locação e enviar ao locatário. A imobiliária que administra os imóveis poderá emitir o documento fiscal em nome do locador.
Os locatários são consumidores, não precisam emitir nenhum documento fiscal, mas podem exigir o documento fiscal emitido pelo locador nos casos em que este for contribuinte.
O ano de 2026 é de testes, não haverá necessidade de qualquer recolhimento de IBS e de CBS, bastando que os locadores contribuintes emitam seus documentos fiscais de acordo com o padrão estabelecido pelas administrações tributárias, conforme instruções definidas em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Os campos de IBS e de CBS do documento fiscal são meramente informativos em 2026, ano de teste. Deste modo, os locatários não precisarão pagar nada em 2026 a título destes tributos.
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