Nova classificação indicativa amplia proteção a crianças na primeira infância
Implementada pelo MJSP, a nova faixa etária para menores de 6 anos antecipa diretrizes do ECA Digital e adota critérios específicos de desenvolvimento
Em 2025, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), criou uma nova faixa etária de classificação para conteúdos não recomendados a crianças com menos de 6 anos.
A nova classificação foi instituída pela Portaria nº 1.048/2025, de 15 de outubro, e tem respaldo jurídico no princípio da autonomia progressiva previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e no Marco Legal da Primeira Infância.
A medida responde a estudos que identificaram uma lacuna entre a classificação livre e a de “não recomendado para menores de 10 anos”, padrão vigente até outubro de 2025. Especialistas alertam que a exposição precoce a conteúdos audiovisuais inadequados pode afetar a compreensão da realidade e provocar impactos no desenvolvimento socioemocional.
A proposta foi submetida à consulta pública entre abril e junho de 2025 e debatida no Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC). O MJSP reforça que a decisão sobre a adequação dos conteúdos à idade cabe às famílias, com base nas informações fornecidas pelo Estado.
Do ponto de vista técnico, a nova faixa permite a aplicação de critérios específicos para crianças em fase de alfabetização, a exclusão de praticamente todas as formas de violência da classificação livre — excetuadas representações caricatas ou cômicas, como guerras de comida, quedas exageradas e humor físico —, além da incorporação de novas diretrizes, como conteúdos educativos sobre sexualidade, prevenção ao uso de drogas, apresentação ponderada da tristeza e linguagem de baixo teor ofensivo.
A partir dessa mudança, o Brasil avança na proteção de crianças e adolescentes no mercado audiovisual e de lazer. Em 2026, com a implementação plena do ECA Digital a partir de março, essa proteção será ampliada.
“Com o ECA Digital, conseguiremos estender essas medidas ao ambiente virtual, garantindo mais camadas de segurança às famílias, com informações precisas sobre os conteúdos”, afirma a secretária nacional dos Direitos Digitais, Lílian Cintra de Melo.
A revisão integra a estratégia Crescer em Paz, que reúne 46 ações de proteção infantil, organizadas nos eixos de insegurança e vulnerabilidade, justiça, digital e jornadas vulneráveis.
Também em 2025, o MJSP ampliou o eixo temático dos descritores para incluir a interatividade. A classificação passou a considerar quatro eixos fundamentais para definição das faixas etárias: sexo e nudez, violência, drogas e interatividade.
Com a atualização, o sistema passou a contemplar mecanismos e funcionalidades de aplicativos, permitindo identificar riscos indiretos decorrentes da interação e do design das plataformas.
Constituição Federal e ECA fundamentam a norma
A política pública de classificação indicativa é assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo inciso XVI do artigo 21 da Constituição Federal de 1988, que atribui à União a competência para exercer a classificação indicativa de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.
A medida tem caráter orientativo, não prevê veto a conteúdos e aplica-se a filmes, séries, novelas, jogos digitais, aplicativos e RPGs.
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