Lula apresenta programa que otimiza contratos de concessão rodoviária em 12 estados e no DF
Iniciativa prevê R$ 110 bilhões em investimentos de infraestrutura de transporte rodoviário entre 2024 e 2026. Programa já conta com a adesão de 14 contratos de concessão referentes a rodovias que atravessam 13 unidades da Federação
Um programa capaz de mobilizar R$ 110 bilhões em investimentos de infraestrutura de transporte rodoviário entre 2024 e 2026. Uma iniciativa que, segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), deverá fazer as concessões de rodovias no Brasil saltarem de 30 mil para 60 mil quilômetros. E, por fim, uma ação que comprova a capacidade de articulação entre diversos atores públicos e privados na busca de soluções que possam destravar questões jurídicas e contratuais no sentido de permitir agilizar investimentos necessários para o desenvolvimento do País.
Esses são alguns pontos do Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária, apresentado nesta quinta-feira, 21 de novembro, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de diversas outras autoridades.
“Para que você quer fazer concessão? Você quer fazer concessão não é para o Estado adquirir dinheiro para investir em outra obra. Você quer fazer concessão para que o beneficiário da concessão seja usuário da estrada, da ferrovia ou de qualquer outra coisa. Essa é a lógica de você fazer concessão. É a lógica do Estado ter consciência de que ele não pode fazer tudo e que ele não tem o dinheiro para fazer tudo”, afirmou Lula.
“Então, ele tem que atrair da forma mais civilizada possível os recursos privados para fazer aquela obra em que o empresário ganha a sua parte, o beneficiário, o usuário ganha a sua parte e o Estado fica feliz porque cumpriu com a sua função de ser indutor dessa boa prática política”, prosseguiu o presidente.
“Quando eu sou chamado para participar de um ato que vem discutir a questão da habilidade da construção do consenso no Tribunal de Contas, eu só posso dizer para vocês que nós atingimos aquilo que a gente queria atingir: trazer o Brasil de volta à normalidade, à civilidade”, concluiu Lula.
CONTRATOS ESTRESSADOS – O programa apresentado hoje buscou a otimização de contratos de concessões “estressados”, ou seja, aqueles cuja performances são insatisfatórias e que apresentam defasagens técnicas e financeiras. A atual gestão do Ministério dos Transportes identificou que tais contratos resultavam em obras paradas ou atrasadas. Muitos datam dos anos 1990 e deixaram de acompanhar o crescimento de demandas sociais, apresentando contrapartidas insuficientes para viabilizar os compromissos firmados.
Com isso, a iniciativa surge como solução inovadora para o problema e volta-se à exploração da infraestrutura de transporte rodoviário federal. A política foi estabelecida com a Portaria nº 848, de 25 de agosto de 2023, que traz os procedimentos para otimização e modernização dos contratos de concessão do Brasil.
“Essa solução é boa para todo mundo, porque ela é uma solução que leva em consideração o consensualismo, o entendimento entre as companhias com a responsabilidade de fazer o investimento, e o poder público acompanhado de perto pelo TCU. Otimizar o contrato é corrigir todos os parâmetros do contrato para que ele volte a performar”, exaltou o ministro dos Transportes, Renan Filho.
“Pela primeira vez, nós vamos ter esse ano mais investimentos privados em ferrovias e em rodovias do que investimentos públicos, fazendo uma conexão entre a realidade fiscal do Brasil e aquilo que a gente precisa fazer”, continuou.
“A gente observa que essas rodovias estão exatamente na região economicamente mais pujante do país. E elas estavam com obras paralisadas, com baixo investimento, ou seja, atrasando o desenvolvimento do país. E, com essa solução, em 14 contratos apenas, nós vamos destravar 110 bilhões de reais de investimento, o que certamente vai colaborar para o desenvolvimento do país”
Renan Filho
Ministro dos Transportes
1,5 MIL KM DE DUPLICAÇÕES – O Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária já conta com a adesão de 14 contratos de concessão referentes a rodovias que atravessam 13 unidades da Federação: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Dos R$ 110 bilhões previstos para serem empregados, R$ 26 bilhões devem ser investidos nos próximos três anos. O Governo Federal estima que a iniciativa deva resultar em 1.566 quilômetros de duplicações, sendo 436,9 quilômetros entre 2024 e 2026. Além disso, 849,5 quilômetros de faixas adicionais estão previstas, sendo 209,6 quilômetros entre 2024 e 2026. Ainda estão previstos 19 Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros. Os cálculos apontam que as obras podem gerar 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos.
“A gente observa que essas rodovias estão exatamente na região economicamente mais pujante do país. E elas estavam com obras paralisadas, com baixo investimento, ou seja, atrasando o desenvolvimento do país. E, com essa solução, em 14 contratos apenas, nós vamos destravar 110 bilhões de reais de investimento, o que certamente vai colaborar para o desenvolvimento do país”, pontuou Renan Filho.
SEM RELICITAÇÕES – Ao contrário de uma relicitação, a otimização permite o início das novas obras em até 30 dias após a assinatura dos termos aditivos, e o reajuste da tarifa de pedágio ocorre somente após a entrega das obras. Isso mediante o aproveitamento de projetos já existentes e licenciamentos válidos, só que de forma atualizada. Do contrário, seria preciso aguardar o término dos contratos vigentes para realizar novas licitações.
Com a otimização, será possível a antecipação de novas obras em, no mínimo, quatro anos, se comparado com o prazo previsto nos novos leilões em estudo. Ainda sob as perspectivas de defesa do interesse público, outra vantagem para os usuários será a possibilidade de trafegar por rodovias com parâmetros similares.
“Esse instrumento serve para todas as concessões, de portos, de aeroportos, todas as concessões podem se utilizar desta ferramenta. Esse é um instrumento cirúrgico e tem que ser utilizado de forma precisa e restrita. Ele foi criado de forma inteligente, correta, para resolver problemas de contrato que já superaram todas as outras etapas de mediações”, ressaltou o ministro da Casa Civil, Rui Costa.
REVOLUÇÃO – A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) atua como representante do setor de concessões de rodovias. Atualmente, são 56 empresas privadas associadas, que operam em 14 estados brasileiros. Para o presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos, o Programa de Otimização de Contratos de Concessão Rodoviária é revolucionário.
“Vivemos o melhor momento das concessões de rodovias. As rodovias do Brasil estão caminhando para se tornarem orgulho dos brasileiros. Há muitos desafios, mas o trabalho está sendo endereçado, está sendo realizado na direção correta. O Brasil lidera a agenda de concessão de rodovias no planeta Terra. Investidores de todos os países têm olhado para o Brasil. A qualidade dos projetos que temos hoje é inigualável. O Brasil se tornou hoje importador de capital. Ele atrai a atenção do mundo e ele exporta inteligência regulatória”, frisou o executivo.
“Mentes de todo o mundo têm se voltado para o Brasil, para examinar aquilo que tem sido feito. O mercado de concessões no Brasil saltará de 30 mil quilômetros para 60 mil quilômetros. Talvez seja o mercado de infraestrutura em maior expansão do mundo. Esses 60 mil quilômetros farão com que nós mobilizemos algo próximo de 150 bilhões de reais nas rodovias do Brasil. É uma transformação, é uma revolução”, afirmou.
VANTAGENS – Entre as vantagens da otimização de contratos de concessão estão a renúncia aos alegados desequilíbrios passados não reconhecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e aos processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes. Outros pontos positivos incluem a definição prévia do valor de indenização do ativo intangível não amortizado, tarifa inicial praticada menor do que a média dos estudos em desenvolvimento e a necessidade de financiamento e/ou aportes prévios dos acionistas. O processo de otimização foi construído em conjunto pelo Ministério dos Transportes, Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU), a ANTT, concessionárias e Infra S.A.
“O que importa é nossa capacidade de revisitar contratos fracassados, contratos que precisavam ser atualizados, modernizados, e permitir que esses contratos, que já não estavam rendendo os investimentos necessários pela cidadania brasileira, recebam toda aquela atenção necessária para devolver níveis satisfatórios de prestação de serviço”, reforçou o presidente do TCU, Bruno Dantas.
DIRETRIZES – As diretrizes têm como pilares básicos a defesa do interesse público; a viabilidade técnica, econômica e jurídica; a execução, em curto prazo, de investimentos que tenham por objetivo garantir a trafegabilidade e fluidez segura da rodovia, com a melhoria da capacidade do nível de serviço; e a modicidade tarifária.
Com essa nova política, pretende-se também garantir a execução de projetos com retorno de investimentos em curto prazo, resultando em melhorias no tráfego e na segurança das rodovias, sem afetar a qualidade dos serviços prestados ou onerar o cidadão com excessivos aumentos de tarifas. Entre as concessionárias que aderiram, estão Via Brasil; Litoral Sul; Planalto Sul; Transbrasiliana; Ecosul; Concer e Rodovia do Aço.
INOVAÇÕES – Entre as inovações da Portaria nº 848/2023 estão a padronização dos contratos; antecipação em pelo menos 3 anos do cronograma de execução das obras de ampliação de capacidade; período de transição com acompanhamento qualificado da fiscalização da ANTT por meio de regras objetivas; previsão do mecanismo de reclassificação tarifária vinculada à execução de obras; processo de saída simplificado por descumprimento das metas de obras; necessidade de comprovação quanto a capacidade técnica, econômica e financeira de execução imediata das obras; justiça tarifária; previsão de prorrogação contratual de, no máximo, quinze anos; previsão de início imediato do ciclo de execução de obras de manutenção e restauração do pavimento e sinalização em todo trecho.
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