Segurança pública

NR-38 busca proteger a vida dos profissionais de limpeza urbana

Autoridades e especialistas discutem a importância da norma e sua aplicabilidade

13/07/2023 16:27
NR-38 busca proteger a vida dos profissionais de limpeza urbana

 

Com o auditório da Fundacentro lotado, autoridades e especialistas discutem pontos importantes da nova Norma Regulamentadora nº 38, que trata das “Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos”, prevista para entrar em vigor a partir de janeiro de 2024.

Os profissionais de limpeza urbana estão expostos a diversos riscos à saúde e segurança. A NR38 tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e adoção de medidas de controle e prevenção nas atividades desenvolvidas pelos profissionais.

 

Abertura do workshop

O presidente da Fundacentro, Pedro Tourinho, salienta que proteger a vida dos trabalhadores da limpeza urbana é essencial para promover trabalho decente, tema estudado pela instituição que visa disseminar por meio de estudos, pesquisas e ações a cultura de segurança e saúde no trabalho.

Além do presidente Tourinho, também estiveram presentes na abertura do workshop, Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT); Marcus Alves Melo, superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo; Roberto Santiago, presidente da Federação dos Trabalhadores em Limpeza Urbana e Asseio e Conservação Ambiental (Femaco); José Moacyr Pereira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon); Márcio Matheus, presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb); Guilherme Besse Garnica, chefe da seção de Saúde e Segurança no Trabalho (Segur) e Washington Maradona, da UGT e coordenador da Bancada dos Trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).

Washington Maradona informa que é um privilégio ter participado, com apoio de todas as centrais sindicais, das discussões do pedido que foi formulado pelo Selurb e Conascon/Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Siemaco-SP), para a criação de uma norma específica para o setor de Limpeza Urbana.

“Há 13 anos se discute sobre a norma e a nova realidade com relação a limpeza urbana. Debater as questões que envolvem a NR38 é fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A norma deverá ser acompanhada por uma comissão especial que ficará responsável por fiscalizar a sua total aplicação”, enfatiza Maradona.

De forma geral, as autoridades destacaram partes importantes da norma como a fiscalização das atividades e o treinamento obrigatório que deverá ser realizado de acordo com a atividade exercida e os riscos a que esses profissionais estão expostos. O treinamento será ministrado e organizado por especialistas qualificados em SST.

“É necessário para a aplicabilidade da norma, a sua fiscalização e conscientização de que a norma é importante”, explana Ricardo Patah. Já Roberto Santiago comenta que “a estrutura da Fundacentro, da Superintendência e Gerências são imprescindíveis para colocar como prioridade na agenda do país o tema Segurança e Saúde no Trabalho. A SST é um investimento que protege a vida dos trabalhadores”.

 

Abordagem dos especialistas

Os trabalhadores estão expostos a diversos riscos ocupacionais, os especialistas destacam o transporte dos trabalhadores durante a realização das atividades. O auditor-fiscal do trabalho, Rudy Allan Silva da Silva, apresenta detalhes da norma e enfatiza que a proteção dos trabalhadores da área é de extrema importância, pois enfrentam diversos riscos ocupacionais, tais como acidentes com perfurocortantes, exposição a substâncias químicas e biológicas, quedas e atropelamento.

Rudy também salienta que a NR38 estabelece uma série de medidas preventivas que as empresas precisam entender e aplicá-las para preservar a integridade física do trabalhador. As atividades de poda de árvore também foram explanadas pelo auditor fiscal que traz em seu texto a vedação da designação de trabalhador sem prévia capacitação para executar a atividade e o uso de ferramenta apropriada, a definição está disponível no glossário da norma.

Silva diz ainda que é fundamental adotar medidas de prevenção e segurança laboral, em conformidade com a NR-38 e outras normas complementares tais como a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres), NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) , NR-06 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) e outras. “O treinamento contínuo, equipamentos adequados e condições de trabalho seguros são essenciais para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores”, fomenta.

 

Aspectos trabalhistas e jurídicos

Os especialistas trouxeram apontamentos específicos relacionadas à saúde e segurança dos profissionais de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos os quais estão descritos na NR38, bem como aspectos jurídicos.

José Moacyr, presidente da Conascon e o presidente do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (Siemaco), João Capana, destacaram os avanços da NR38.

Os aspectos trabalhistas e jurídicos foram explicados pelo presidente Márcio Matheus, pela assessora jurídica Ana Paula Caodaglio e pelo assessor em Segurança e Medicina do Trabalho Jaques Sherique, ambos do Selurb.

Salientam que os direitos dos trabalhadores estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as empresas precisam cumprir uma série de normas que regem a relação entre a contratante e os funcionários. Os artigos 4 e 5 da Convenção nº155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) respaldam a prevenção de acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenha relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho.

 

Visibilidade do trabalhador de limpeza urbana

A pesquisadora da Fundacentro, Tereza Luiza Ferreira Santos, por meio de estudos, sempre buscou dar visibilidade as atividades exercidas pelos profissionais de limpeza urbana, sobretudo no aspecto de SST.

“Como já foi destaque na apresentação do auditor fiscal, as atividades desses profissionais abrangem a coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde, varrição, poda de árvores e outros serviços. A norma aponta a questão da organização do trabalho e mexe com o ritmo de trabalho desses profissionais”, frisa.

Completa que o ritmo frenético de recolher os lixos, correr para arremessar os sacos de lixos no compactador e, muitas vezes, com o caminhão em movimento, coloca em risco a integridade física dos trabalhadores. Com a nova NR38, a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer com o veículo parado. “Provavelmente haverá impactos sobre o processo de trabalho, porque o tempo para o profissional exercer as suas atividades será maior”, salienta.

Tereza informa que os trabalhadores são transportados de forma irregular, pendurados em plataformas ou estribos. O grande avanço apontado durante as apresentações é de que a norma regulamenta as condições dos veículos e equipamentos de transporte, bem como as medidas de segurança na sua operação.

A psicóloga comenta ainda que é necessário pensar no excesso de peso que os trabalhadores coletam. “Nós pensamos, enfim, no ritmo, mas ainda temos que pensar no peso que é carregado e que desencadeia um conjunto de dores, como lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort)”.

Completa que toda a sociedade deve pensar na produção do seu lixo e o descarte de forma correta. “Essa questão precisa ser pensada pela sociedade, pois o armazenamento do lixo deve ser feito adequadamente.  A criação de uma cultura ambiental onde as pessoas comecem a deixar o resíduo de uma forma que não coloque em risco à saúde dos trabalhadores é um fator importantíssimo”, explana Tereza.  Para ela, é necessário que o tema seja colocado na grade escolar.

 

Proteção à saúde dos trabalhadores

A norma apresenta ainda disposições importantes sobre vacinação e pontos de apoio para as necessidades fisiológicas e disponibilidade de água. Também coloca como obrigatoriedade, por parte da organização, o fornecimento de protetor solar de proteção UV, isso porque a exposição solar pode causar câncer de pele, e agasalhos para o frio.

Link: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2023/junho-1/nr-38-busca-proteger-a-vida-dos-profissionais-de-limpeza-urbana
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