Segurança pública

Projeto do MJSP endurece leis para atos antidemocráticos

Textos do Pacote da Democracia foram assinados pelo presidente Lula e serão encaminhados ao Congresso

25/07/2023 11:57
Projeto do MJSP endurece leis para atos antidemocráticos

 

Com o objetivo de combater crimes contra a democracia, como os atos do dia 8 de janeiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) criou dois Projetos de Lei (PL), que integram o Pacote da Democracia. Os textos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, junto com diversos atos relativos à segurança pública, e agora serão apresentados ao Congresso Nacional.

Para o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, atos antidemocráticos não podem ser minimizados e o respeito máximo à constituição é incontestável. Por isso, sustenta as alterações que originaram o Pacote. “Em nome do princípio da proporcionalidade, considero que os autores de crimes contra a ordem democrática e seus guardiões devem ser punidos com firmeza, em face da lesividade das condutas ilícitas e da relevância do bem jurídico tutelado: a defesa da Constituição. Por isso, sustento projetos de lei, decisões judiciais ou investigações da Polícia Federal que sejam coerentes com essa atitude de combate ao perigosíssimo nazifascismo do século 21, que mata crianças em escolas, destrói o prédio do Supremo e se acha autorizado a agredir pessoas por questões políticas”, disse o ministro.

O titular da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), Augusto de Arruda Botelho, salienta a legalidade dos textos e os benefícios que eles irão proporcionar na investigação desse tipo de crime e, também, na segurança aos cidadãos brasileiros. “As alterações legais propostas no Pacote da Democracia tem por objetivo trazer uma maior eficiência na investigação e punição desses graves crimes e, por outro lado, garantir uma proteção ampla e segura para algo tão importante quanto a nossa democracia e o Estado Democrático de Direito”, frisou o secretário.

Entenda o pacote

Um dos projetos altera o código de processo penal. A intenção é tornar mais fácil a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias em casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A apreensão e os bloqueios poderão ser decretados a pedido do próprio juiz, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União ou mediante representação da autoridade policial. Essa determinação poderá ser feita em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Com isso, espera-se fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis para elucidação acerca da autoria e das circunstâncias dos crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral e contra o funcionamento dos serviços essenciais.

O outro texto sugere que as penas dos crimes contra o Estado Democrático de Direito sejam aumentadas de um sexto a dois terços se o agente financiar ou custear sua prática ou se o crime for praticado por funcionário público. Quem atentar contra a integridade física dos presidentes da República, deputados, senadores e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estará sujeito à mesma pena. Caso o atentado seja contra a vida dessas pessoas, a penalidade poderá ser entre 20 e 40 anos de reclusão.

De acordo com o PL, os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 demonstraram que o tratamento penal para esses tipos de crimes precisam ser mais severos, a fim de que sejam assegurados o livre exercício dos Poderes e das instituições democráticas, o funcionamento regular dos serviços públicos essenciais e a própria soberania nacional.

 

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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