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“Pagamentos dos novos percentuais da CFEM iniciarão em 60 dias”, afirma Silveira

Ministro de Minas e Energia assinou portaria que determina o prazo para ANM iniciar pagamento com novos percentuais da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

31/08/2023 08:00
“Pagamentos dos novos percentuais da CFEM iniciarão em 60 dias”, afirma Silveira
Foto: Divulgação/MME

 

“A ANM terá até 60 dias para iniciar o pagamento dos novos percentuais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esta era uma reivindicação antiga que conseguimos atender graças a um amplo debate com as associações, prefeitos e entidades ligadas ao setor. Estamos redistribuindo os repasses de forma mais equilibrada e justa, garantindo mais recursos para investimentos nos municípios”. A afirmação é do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, após assinar a Portaria nº 747/GM/MME, na quarta-feira (30/08).

O normativo estabelece o prazo de 60 dias para a Agência Nacional de Mineração (ANM) finalizar os processos de participação popular e iniciar o pagamento das parcelas da CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração. O pagamento deve ser feito com base nos novos percentuais estabelecidos no Decreto nº 11.659/2023, que beneficiará mais de 1.500 municípios de 25 estados com o aumento no repasse da CFEM, segundo estimativas da ANM.

“A publicação da portaria é importante para dar previsibilidade ao prefeito sobre a chegada dos recursos da CFEM. Agora, com o decreto, precisamos de regulamentação célere por parte da ANM”, afirmou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do MME, Vitor Saback.

O Decreto nº 11.659/2023, publicado neste mês de agosto, estabeleceu o percentual de 55% nos repasses às cidades cortadas por infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário de substâncias minerais. O documento também aumentou de 30% para 35% as compensações de cidades com estruturas de mineração que viabilizem o aproveitamento industrial da jazida, como pilhas de estéreis e de rejeitos, usinas de beneficiamento, bacias de rejeitos, entre outros. Os municípios afetados por operações portuárias receberão um percentual de 7% e as cidades com minerodutos, 3%.

 

Por: Ministério de Minas e Energia (MME)

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