Relações exteriores

Adoção da Declaração de Belém pelos Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica

O texto aprovado pelos oito países amazônicos foi elaborado a partir de proposta brasileira, na condição de anfitrião da Cúpula

08/08/2023 17:41
Adoção da Declaração de Belém pelos Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica
Foto: Ruy Conde - Ascom/MDHC.

 

Reunidos em Belém, a convite do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica adotaram hoje, 8 de agosto, a Declaração de Belém, documento que consolida nova e ambiciosa agenda comum de cooperação para a Amazônia.

O texto aprovado pelos oito países amazônicos (Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela) foi elaborado a partir de proposta brasileira, na condição de anfitrião da Cúpula. A preparação do texto baseou-se em aportes da sociedade civil, para o que contribuiu a realização do Seminário sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Palácio Itamaraty, 16 a 18 de maio), e de órgãos do Governo.

Podem ser destacados, entre os principais pontos da Declaração de Belém:

- a adoção de princípios transversais para sua implementação, os quais incluem proteção e promoção dos direitos humanos; participação ativa e promoção dos direitos dos povos indígenas e das comunidades locais e tradicionais; igualdade de gênero; combate a toda forma de discriminação; com base em abordagem intercultural e intergeracional;

- a consciência quanto à necessidade urgente de cooperação regional para evitar o ponto de não-retorno na Amazônia;

- o lançamento da Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, a partir das metas nacionais, como a de desmatamento zero até 2030 do Brasil, fortalecendo a aplicação das legislações florestais;

- o oferecimento, pelo Governo brasileiro, do Centro de Cooperação Policial Internacional em Manaus para a cooperação entre as polícias dos oito países;

- o estabelecimento de um Sistema Integrado de Controle de Tráfego Aéreo para combate ao tráfego aéreo ilícito, o narcotráfico e outros crimes na região;

- a criação de mecanismos financeiros de fomento do desenvolvimento sustentável, com destaque à Coalizão Verde, que congrega bancos de desenvolvimento da região;

- a criação de instâncias, no âmbito da OTCA, como: (a) o Mecanismo Amazônico de Povos Indígenas, que promoverá sua participação na agenda da OTCA; (b) o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia - o “IPCC da Amazônia” -, que incluirá governo, pesquisadores e sociedade civil, povos indígenas e comunidades locais e tradicionais; (c) o Observatório da situação de defensores de direitos humanos, do meio ambiente e de povos indígenas, para identificar financiamento e melhores práticas de proteção dos defensores; (d) o Observatório de Mulheres Rurais para a Amazônia, para fortalecer a mulher empreendedora rural; (e) o Foro de Cidades Amazônicas, congregando autoridades locais; (f) a Rede de Inovação e Difusão Tecnológica da Amazônia, para estimular o desenvolvimento regional sustentável; e (g) a Rede de Autoridades de Águas para aperfeiçoar a gestão dos recursos hídricos entre os países.

Caberá à OTCA um papel central na execução da nova agenda de cooperação amazônica. Assim, a Declaração de Belém prevê importantes revisões na institucionalidade da Organização,

incluindo a constituição de um mecanismo financeiro para captar e capitalizar recursos não reembolsáveis.

A implementação e incorporação da Declaração de Belém ao quadro normativo da OTCA caberá aos Ministros de Relações Exteriores dos países membros, que deverão reunir-se com a brevidade possível para detalhar os mandatos presidenciais recebidos, bem como para considerar as conclusões recebidas da sociedade civil reunida nos Diálogos Amazônicos (Belém, 4 a 6 de agosto) e da Reunião Técnico-Científica da Amazônia (Letícia, 5 a 8 de julho).

 

Por: Ministério das Relações Exteriores

Link: https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/adocao-da-declaracao-de-belem-pelos-presidentes-dos-estados-partes-no-tratado-de-cooperacao-amazonica
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte