Agosto Lilás: Governo federal assina parceria com estados para contratação de mulheres vítimas de violência
A iniciativa marca o início do Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher
O Governo Federal, por meio do Ministério das Mulheres e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assinou na terça-feira (1/8) um acordo de cooperação com unidades da federação para que possam fornecer informações sobre mulheres vítimas de violência para cumprir a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Em seu artigo 60, a nova lei determina que órgãos públicos exijam a contratação do mínimo de 8% de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência. A iniciativa marca o início do Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
O Distrito Federal e o Rio Grande do Norte são as primeiras unidades da federação a participar dessa iniciativa federal, fornecendo os dados necessários para viabilizar a contratação das mulheres. A medida é fruto de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de março deste ano, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Anualmente, o governo federal gera mais de 45 mil contratos, o que significa cerca de 200 mil fornecedores, sendo que 56% são micro e pequenas empresas. Nesse contexto, o impacto da aplicação da lei será apoiar mulheres para a superação da sua situação de vulnerabilidade, criando condições para inseri-las no mundo do trabalho, promovendo autonomia econômica.
Minha Casa, Minha Vida
O reconhecimento das mulheres em situação de vulnerabilidade social e as consequentes iniciativas de atendimento prioritário estão presentes nos atos de gestão de políticas de produção habitacional implementadas pelo Ministério das Cidades.
Em 2023, o Minha Casa, Minha Vida passou a priorizar o acesso à habitação de interesse social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Outra medida importante para a proteção das mulheres é que os contratos e os registros efetivados no Programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga do cônjuge.
Por: Ministério das Cidades
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