Justiça

AGU comprova legalidade da cobrança de taxa que financia política pública de vigilância sanitária

Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu regularidade da atuação da Anvisa e evitou prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos

03/08/2023 15:37
AGU comprova legalidade da cobrança de taxa que financia política pública de vigilância sanitária

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, a legalidade dos critérios de cobrança de um tributo denominado “Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária” (TFVS), questionado por uma pessoa jurídica que se apresentava como microempresa, mas que, na verdade, não poderia ser enquadrada como tal.

A TFVS é aplicada nos processos regulatórios de produtos e serviços e é uma das fontes de financiamento da política pública executada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa pleiteava a anulação da cobrança da taxa, alegando que a autarquia federal havia alterado seu entendimento sobre seu enquadramento como microempresa. Com isso, solicitava a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, o que totalizaria cerca de R$ 6 milhões.

No entanto, a AGU demonstrou nos autos que, em verdade, a cobrança do tributo não ocorreu devido a uma mudança de entendimento jurídico por parte da Anvisa, mas pelo fornecimento de informações incorretas por parte da autora da ação.

O Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos formulados nos embargos à execução. Na sentença, o magistrado registrou que a Anvisa foi induzida a erro, pois, embora a documentação apresentada pela empresa indicasse que uma pessoa jurídica integrava seu quadro societário, também constava sua suposta condição de microempresa, fato que lhe daria direito ao pagamento de um valor menor de TFVS. A legislação, no entanto, veda que uma microempresa possua outras empresas em seu quadro societário.

“Em outras palavras, não houve uma mudança de entendimento jurídico sobre o enquadramento da autora como microempresa, mas tão somente uma verificação de que os fatos levados em consideração não correspondiam à realidade. Tratou-se, tão somente, de um simples exercício da autotutela da administração que, diante da verificação do equívoco praticado, retificou seu ato, lançando o tributo devido, nos termos do art. 147, §2º, do CTN”, assinalou o juiz Dario Ribeiro Machado Júnior.

Relevância

Para o procurador federal Marcos Hemilio Alves Ribeiro, gestor nacional da Divisão Nacional de Atuação Prioritária de Cobrança (DNAPCOB), a sentença tem grande relevância. “A decisão é importante porque dá segurança jurídica à Anvisa para o exercício de seu poder de autotutela, preservando a possibilidade de revisão de seus atos administrativos quando verificados vícios ou erros que possam interferir na política de vigilância sanitária”, comentou.

A DNAPCOB está vinculada à Subprocuradoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos (SUBCOB) da Procuradoria-Geral Federal. Também atuaram na defesa dos interesses da Anvisa a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Anvisa.

 

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-comprova-legalidade-da-cobranca-de-taxa-que-financia-politica-publica-de-vigilancia-sanitaria
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