AGU bloqueia R$ 95,6 milhões em bens de desmatadores da Amazônia
Indisponibilidade foi determinada por liminares concedidas pela Justiça para obrigar infratores ambientais repararem danos ao meio ambiente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de R$ 95,6 milhões em bens de desmatadores da Amazônia desde que criou, em março deste ano, grupo estratégico com a atribuição adotar medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros – o AGU Recupera .
A indisponibilidade dos bens foi determinada no âmbito de cinco liminares concedidas pela Justiça Federal em ações movidas pela AGU para obrigar os infratores ambientais a repararem os danos causados ao meio ambiente, sendo três processos no Pará e dois em Roraima. No total, a equipe do AGU Recupera já propôs 34 ações civis públicas para cobrar R$ 479 milhões de desmatadores da Amazônia e do Cerrado. Em todas elas foram feitos pedidos de bloqueio de bens e outras medidas liminares, como embargo da área e suspensão do acesso a crédito público.
“Esperamos agora sensibilizar o Judiciário sobre a importância destas medidas para interromper os danos ambientais e assegurar que, em caso de posterior condenação definitiva dos infratores, os recursos necessários para a recuperação do meio ambiente existam”, explica a procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne. “O que queremos é ver árvore de pé e bioma recuperado”, completa.
Já Fernando Walker da Silva Aguiar, procurador federal integrante do AGU Recupera e da Equipe Inter-Regional de Meio Ambiente da 1ª e 6ª Regiões, ressalta que “as ações judiciais de reparação do dano ambiental são fundamentais para proteção do meio ambiente, em razão da natureza difusa do bem jurídico ecológico, que evidencia interesse da mais alta relevância existencial para sociedade, como o direito de viver em um ambiente sadio, seguro e equilibrado”.
Ainda de acordo com o procurador, “o AGU Recupera configura importante instrumento de tutela do clima e, portanto, de combate às mudanças climáticas resultantes da supressão florestal ilícita, a qual ocasiona a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera e o comprometimento das vias de fixação do carbono em seu ciclo de estoque no ecossistema”.
Danos ambientais
A AGU também participará da elaboração de relatório que irá avaliar se as decisões da Justiça brasileira estão observando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a quantificação de danos ambientais.
O documento será produzido por um grupo de trabalho criado pelo CNJ que contará com a procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Cirne Barbosa, além de outros 13 integrantes, incluindo representantes do próprio Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da academia.
O foco do trabalho, que inicialmente deverá ser concluído em um prazo de 180 dias, será o controle do cumprimento da Resolução CNJ nº 433/21, que institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente e reúne diretrizes para os magistrados observarem durante o julgamento de causas envolvendo danos ambientais.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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