Anatel apresenta balanço do combate às chamadas abusivas
Agência monitora constantemente o setor com o objetivo de avaliar medidas para reduzir os incômodos dos consumidores
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no exercício de suas competências, tem adotado iniciativas para coibir a prática de chamadas abusivas. A Agência monitora constantemente o setor para avaliar medidas a serem tomadas para a resolução dos problemas e o aprimoramento dos instrumentos normativos e administrativos utilizados, no intuito de reduzir os incômodos percebidos pelos consumidores.
Essa problemática é enfrentada por quase todos os países. A Anatel, portanto, tem acompanhado e adotado as melhores práticas internacionais, quando cabível e legalmente possível.
Os resultados obtidos até aqui são expressivos e demonstram a magnitude dessa prática. Nenhuma das medidas é capaz de solucionar em definitivo essa questão isoladamente. No entanto, o somatório das ações já implementadas e as que ainda serão adotadas tem contribuído para a mitigação do problema.
Resultados obtidos entre junho de 2022 e julho de 2023
Redução de cerca de 41% do volume de chamadas curtas – aquelas com duração inferior a três segundos – quando comparados os meses de maio de 2022 e julho de 2023.
Comparando o tráfego de maio de 2022, de junho de 2022 até julho de 2023, a redução equivale a 88,4 bilhões de chamadas curtas que deixaram de ser realizadas, ou 415 chamadas a menos para cada habitante do País.
Identificação do uso de robocalls a partir do monitoramento do volume de chamadas – quanto maior a proporção de chamadas curtas, maiores indícios de disparo de chamadas a partir de robocalls – levando às seguintes consequências:
- 582 empresas bloqueados por infringirem os limites fixados nas três cautelares editadas pela Agência;
- 126 dos usuários bloqueados firmaram termos de compromisso se obrigando a cumprir os limites da cautelar;
- 2.778 recursos de numeração passaram a utilizar o código de numeração 0303.
Futuro
Sanções aos infratores
Estão em curso dezenas de processos sancionadores contra empresas de telecomunicações, de telesserviços e seus contratantes. São processos que demandam a observância do direito à defesa e do contraditório, do devido processo legal, e que, em breve, terão as primeiras decisões proferidas.
Autenticação e identificação das chamadas
Até o fim do ano, será iniciada a implementação do protocolo de autenticação e identificação de chamadas nas redes de telefonia brasileiras, conhecido como STIR/SHAKEN. Trata-se de uma solução na qual as chamadas serão apresentadas aos consumidores com o número do discador e, também, com a sua identificação, nome e logomarca, bem como o motivo da ligação e selo que atesta o originador da chamada.
Com essas informações, será possível para o consumidor identificar empresas e decidir se tem interesse em atender a chamada. Também será possível reconhecer ligações que configurem comportamento abusivo, para que o consumidor adote as medidas que entenda adequadas.
O Grupo de Implantação do mecanismo de autenticação e identificação de chamadas já contratou solução centralizada, havendo expectativa de que as primeiras chamadas identificadas e autenticadas ocorram em janeiro de 2024.
Data brokers
A Anatel tem interagido com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com o intuito de planejar medidas estruturantes em face de data brokers, empresas especializadas em compilar informações públicas e compartilhadas por outras empresas e que são um componente da cadeia de telesserviços cujas atividades influenciam sobremaneira o volume de ligações recebidas pela sociedade.
Histórico de atuação da Anatel
2019
Criação do "Código de Conduta para Ofertas de Serviços de Telecomunicações por meio de Telemarketing" e do “Não Me Perturbe”
2021
Implantação de código 0303, específico para telemarketing
2022
Primeira cautelar, dirigida a 26 prestadoras de telecomunicações, estabelecendo obrigação de limitação de 100 mil chamadas curtas por dia por número
Revisão regulamentar estabelecendo a possibilidade de cobrança das chamadas curtas
Segunda cautelar, estabelecendo medidas de eficiência, transparência e ranking de maiores ofensores, em acréscimo às medidas da cautelar anterior
2023
Entrada em funcionamento do portal “Qual Empresa Me Ligou”, ferramenta de consulta de linhas vinculadas a CNPJs
Diálogos institucionais para ouvir a sociedade sobre chamadas abusivas
Terceira Cautelar, prorrogando até abril de 2024 a duração da cautelar anterior e estendendo os seus efeitos para todas as empresas de telecomunicações
Autorização para que as prestadoras de serviços de telecomunicações implementem protocolos de identificação e autenticação de chamadas
Tomada de subsídio nº 22/2023, que objetiva colher a opinião da sociedade para aprofundamento do combate às chamadas abusivas
Por: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
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