Anvisa proíbe atum enlatado da marca Cellier
Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) relatou a ocorrência de surto com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar por histamina.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do Atum ralado em óleo comestível com caldo vegetal, marca: Cellier Alimentos Linha profissional, SIF: 3699, lote: 08/05/23, fabricação: 08/05/2023, validade: 08/05/2025. Também foi determinado o recolhimento do produto do mercado.
A medida foi publicada na sexta-feira (18/08/23), por meio da Resolução RE 3.124, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 .
A Agência recebeu relato do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP) sobre a ocorrência de surto em Centros de Educação Infantil (CEI) de Campinas, no final de julho de 2023, após o consumo do alimento, com sintomas compatíveis com intoxicação alimentar por histamina.
Foi confirmada a contaminação do produto com valores acima dos limites tolerados pela legislação sanitária, evidenciada por ensaio laboratorial realizado pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos – ITAL.
O que é histamina?
A histamina é uma substância que pode se formar após a morte de pescados, quando as condições de manuseio e armazenamento do pescado são inadequadas.
Essa substância não é eliminada com o tratamento térmico do pescado (ex. cozimento, esterilização comercial, defumação) durante a produção do produto final (ex. atum enlatado). Além disso, os peixes podem conter níveis tóxicos de histamina sem apresentar sinais como mal cheiro, alteração na consistência ou coloração.
O consumo de alimento contaminado por histamina pode causar dormência, formigamento e sensação de queimação da boca, erupções cutâneas no tronco superior, queda de pressão, dor de cabeça, coceira na pele, podendo evoluir para náusea, vômito e diarreia. A doença geralmente é leve, resolvendo-se em poucas horas. Porém, idosos e pessoas com problemas de saúde podem ter sintomas mais graves.
Em caso de qualquer sintoma prejudicial ou agravo à saúde após o consumo de alimentos, procure imediatamente um serviço médico.
O que é o recolhimento?
O recolhimento de alimentos visa à retirada do mercado de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, e é obrigação da empresa interessada, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária. Tal procedimento é regulamentado na Anvisa pela Resolução RDC n° 655/2022 .
Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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