Anvisa publica novo manual de importação por remessa postal
Documento orienta população sobre encomendas internacionais entregues pelos Correios
Você costuma comprar produtos pela internet, como medicamentos e cosméticos, de vendedores de fora do Brasil? Então você precisa conhecer o novo Manual de Importação por Remessa Postal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O documento tem como objetivo orientar a população sobre a compra de produtos sujeitos à vigilância sanitária (como medicamentos, cosméticos, equipamentos médicos e cigarros, por exemplo) que são transportados e entregues pelos Correios.
No manual é possível saber mais sobre essa modalidade de importação, o que pode ou não pode ser importado e o que fazer se a sua mercadoria for retida na fiscalização. A Agência também dá dicas do que verificar ao importar esse tipo de produto.
Você sabia?
Pessoas físicas podem fazer compras internacionais entregues pelos Correios (conhecida s como importação por remessa postal), desde que para uso próprio. Para ser caracterizado como consumo pessoal, a quantidade e a frequência da compra devem ser compatíveis com a duração e a finalidade do tratamento.
Nesses casos, não é necessária uma autorização prévia da Anvisa, mas é preciso seguir algumas regras (nem todos os produtos podem ser importados nessa modalidade).
O que não pode ser importado pelos Correios?
São exemplos de produtos que não podem ser importados por remessa postal:
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Medicamentos controlados ou que precisem de prescrição médica
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Vacinas
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Cosméticos, saneantes e produtos de higiene que contenham substâncias proibidas no Brasil
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Produtos que precisam de condições especiais de temperatura
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Produtos à base de Cannabis
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Cigarros eletrônicos, cigarros, charutos e cachimbos
Para saber mais, acesse o Manual de Importação por Remessa Postal da Anvisa.
Por: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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